Processo 0702373-21.2024.8.02.0056
TJAL • Apelação Cível
Partes do processo (3)
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DESPACHO Nº 0702373-21.2024.8.02.0056 - Apelação Cível - União dos Palmares - Apelante: Jose Justino da Silva Neto - Apelante: José Elson da Silva - Apelante: Ericka Aline da Silva - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de apelação cível interposta por José Elson da Silva, Ericka Aline da Silva e José Justino da Silva Neto contra a sentença proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de União dos Palmares, que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado na petição inicial, bem como determinou o cancelamento da distribuição, julgando extintos, sem resolução de mérito, os autos do inventário dos bens deixados por ocasião do falecimento de Eloi da Silva, com fundamento no art. 485, IV, do CPC. Em suas razões recursais de págs. 40/44, os apelantes sustentaram, em síntese: a) que o pedido de gratuidade da justiça deve ser analisado com base na condição econômica dos herdeiros, e não no valor dos bens do espólio, ente despersonalizado sem capacidade financeira autônoma antes da liquidação de seus bens; b) que a apelante Ericka Aline da Silva encontra-se desempregada desde 2016 e os demais herdeiros sobrevivem da agricultura de subsistência, tendo juntado documentos comprobatórios; c) que a extinção do processo, sem apreciação do pedido subsidiário de recolhimento das custas ao final, configura error in procedendo e viola os princípios da instrumentalidade das formas e da primazia do julgamento de mérito; d) que o direito constitucional de acesso à justiça, garantido pelo art. 5º, XXXV e LXXIV, da Constituição Federal, foi violado pela decisão recorrida. Por fim, requereram a concessão da gratuidade da justiça, com base no art. 98 do CPC; subsidiariamente, a autorização para o recolhimento das custas ao final do processo, antes da expedição do formal de partilha; e o retorno dos autos à comarca de origem para regular processamento, incluindo a apreciação do pedido de tutela de urgência para proteção do bem do espólio. Não foram apresentadas contrarrazões. É o relatório. Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente. Maceió, datado eletronicamente. Juíza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des. Juíza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Isabelly Emanuella dos Santos Barros (OAB: 8676/AL) - Walter Xavier da Silva (OAB: 20723/AL) - Rivaldo Rodrigues de Melo (OAB: 10949/AL) - 319
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