Processo 0702374-08.2026.8.07.0020

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0702374-08.2026.8.07.0020
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Águas Claras
Última publicação
15/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702374-08.2026.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ABIDONEIDE MOREIRA CAMPOS, DAVID SERVULO CAMPOS REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c pedido de tutela de urgência antecipada e indenização por danos morais ajuizada por ABIDONEIDE MOREIRA CAMPOS e DAVID SÉRVULO CAMPOS em face da COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL – CAESB. Narram os autores que, em 05/02/2026, foram surpreendidos com a suspensão do fornecimento de água em sua residência (Rua 06, Chácara 262, lote 16, Colônia Agrícola de Vicente Pires), mediante Ordem de Corte que discriminava débitos em sua maioria pretéritos, alguns datados de 2017, sem prévia notificação pessoal. Sustentam que o corte foi ilegal e abusivo por inobservância do art. 121, §§ 1º e 5º, da Resolução ADASA nº 14/2011; utilização do corte como meio coercitivo de cobrança de dívidas antigas e prescritas; e ausência de notificação prévia. Destacam que o 2º autor é idoso (84 anos), portador de hidrocefalia (CID G91.2), com incontinência urinária, a exigir banhos frequentes. Pleitearam gratuidade de justiça, restabelecimento definitivo do serviço, indenização por danos morais e declaração de prescrição das faturas vencidas antes de fevereiro/2021. A tutela de urgência foi indeferida em primeiro grau (ID 264690955), ao fundamento de que o corte teria ocorrido dentro do prazo de 120 dias. Interposto Agravo de Instrumento, a tutela recursal foi deferida (ID 265491983), determinando-se a religação em 24 horas e concedendo a gratuidade de justiça aos autores. A gratuidade de justiça, inicialmente objeto de indeferimento em primeiro grau (ID 267694571), foi ao final concedida por este Juízo (ID 271333068), em razão do deferimento no bojo do agravo. Regularmente citada, a CAESB apresentou contestação (ID 272002568), sustentando, em síntese: (a) perda superveniente do objeto quanto à obrigação de fazer, ante o restabelecimento do serviço em 11/02/2026; (b) legalidade da suspensão, por inadimplência recente (referências 09/2025 e 10/2025), dentro do prazo regulamentar; (c) inexistência de corte por débitos pretéritos; (d) regularidade da notificação prévia (avisos em faturas, comunicações administrativas e notificações via WhatsApp); (e) histórico prolongado de inadimplência do usuário e boa-fé da concessionária; e (f) descabimento do dano moral, por se tratar de exercício regular de direito, requerendo, subsidiariamente, a redução do quantum. Impugnou os documentos e protestou por provas. Não houve réplica e ambas as partes manifestaram desinteresse na produção de outras provas. Vieram os autos conclusos para sentença (ID 279775712). É o relatório. Decido. As partes expressamente manifestaram desinteresse na produção de outras provas (IDs 278447098 e 279693757), sendo a matéria de fato suficientemente comprovada pela prova documental encartada. Impõe-se, portanto, o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. Da obrigação de fazer – Inexistência de perda do objeto Quanto ao pedido de restabelecimento do fornecimento de água, a ré sustenta a ocorrência de perda superveniente do objeto, ao argumento de que o serviço já foi religado em 11/02/2026. A tese, contudo, não merece acolhida. Com efeito, a religação do fornecimento não decorreu de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados