Processo 0702397-14.2026.8.07.0000
TJDFT • Conflito de Competência Cível
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Carlos Alberto Martins Filho NÚMERO DO PROCESSO: 0702397-14.2026.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) SUSCITANTE: JUIZO DA VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO NÚCLEO BANDEIRANTE SUSCITADO: JUIZO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE TAGUATINGA D E C I S Ã O Trata-se de Conflito Negativo de Competência suscitado pelo JUÍZO DA VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO NÚCLEO BANDEIRANTE em face do JUÍZO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE TAGUATINGA, nos autos da Ação de Modificação de Curatela n. 0730405-14.2025.8.07.0007. O processo foi inicialmente distribuído ao Juízo da 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga, que declinou da competência em favor do Juízo da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, ao fundamento de que a interdição originária da curatelada (processo n. 2015.11.1.002105-6) ali tramitou, invocando, por analogia, o art. 756, § 1º, do CPC, a fim de que o pedido de modificação de curatela fosse julgado pelo juízo da interdição (ID 261880931, na origem). Redistribuídos os autos ao Juízo da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, este suscitou o presente conflito (ID 262323415, na origem). Sustenta que, nos termos do art. 50 do CPC, a competência para as ações de interesse do incapaz é a do foro de seu domicílio, e que a curatelada reside atualmente na região administrativa de Taguatinga/DF, conforme declaração de residência e conta de energia elétrica (IDs 258941509 e 258941510, na origem), devendo a regra da perpetuatio jurisdictionis ceder ao princípio do melhor interesse do incapaz. Foi designado, em caráter provisório, o Juízo Suscitado para resolver as medidas urgentes, nos termos do artigo 207 do Regimento Interno deste Tribunal (ID 80841429). O Ofício nº. 221/2025 foi encaminhado pela Secretaria desta Câmara Cível para cientificar o Juízo Suscitado da decisão, bem assim solicitar informações (ID 81071780). Ao prestar as informações, o Juízo suscitado, da 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga, exerceu juízo de retratação e reconheceu a sua competência para o processamento e julgamento da ação, com fundamento no art. 50 do CPC e na prevalência do foro do domicílio do incapaz (ID 81173945). A d. Procuradoria de Justiça oficia manifestou-se pela perda superveniente do objeto do conflito, em razão do juízo de retratação exercido pelo suscitado e, no mérito, oficia pela declaração de competência do Juízo da 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga, ora suscitado (ID 83263460). É o relatório. Decido. Conforme relatado, a controvérsia cingia-se em definir o juízo competente para processar e julgar a Ação de Modificação de Curatela n. 0730405-14.2025.8.07.0007 — se o Juízo suscitante, da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, perante o qual tramitou a interdição originária, ou o Juízo suscitado, da 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga, foro do atual domicílio da curatelada. Ocorre que, ao prestar as informações requisitadas, o Juízo suscitado exerceu juízo de retratação (ID 81173945) e reconheceu a sua própria competência para o processamento e julgamento do feito, com base no art. 50 do CPC e na prevalência do foro do domicílio do incapaz, por residir a curatelada, atualmente, na região…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.