Processo 0702400-93.2024.8.02.0091
TJAL • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ADV: JUAN MIGUEL CASTILLO JUNIOR (OAB 234670/SP), ADV: BÁRBARA CATHARINA DOS SANTOS (OAB 17879/AL) - Processo 0702400-93.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - AUTORA: Elisa Tavares Rios Gouveia - RÉU: Editora e Distribuidora Educacional S/A - Unopar - Universidade Norte do Paraná - Diante do exposto, com fundamento no art. 48 da Lei nº 9.099/95, c/c o art. 1.022, II, do CPC, conheço os embargos de declaração e dar-lhes provimento para sanar a omissão apontada, retificando o dispositivo da sentença, que passa a vigorar com a seguinte redação: Onde se lê: "Isto posto, com fulcro nos art. 5º, V e X da CF/1988, arts. 186 e 927 do CC/2002 c/c arts. 6º - IV e VI, 14, §1º - I e II e 39, I e III, do CPDC, julgo PROCEDENTE a presente ação, declarando a nulidade da cláusula 10.2.3., como abusiva e reduzindo o valor da multa de 20% para 10% referente ao total das mensalidades do período não cursado pela demandante. Condeno a demandada EDITORA E DISTRIBUIDORA S.A (UNOPAR) a pagar ao demandante o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a título de compensação pelos danos morais que lhe causou, pela cobrança indevida de todo o período do curso, mesmo após o cancelamento pela demandante, além da inserção no mercado de cláusula abusiva, colocando o consumidor em desvantagem e recusando-se em solucionar administrativamente." Leia-se: "Isto posto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTE a presente ação, declarando a nulidade das cláusulas 10.2.1 e 10.2.3., como abusiva e reduzindo o valor da multa de 20% para 10% referente ao total das mensalidades do período não cursado pela demandante. Condeno a demandada EDITORA E DISTRIBUIDORA S.A (UNOPAR) a pagar ao demandante o valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), a título de compensação pelos danos morais que lhe causou, pela cobrança indevida de todo o período do curso, mesmo após o cancelamento pela demandante, além da inserção no mercado de cláusula abusiva, colocando o consumidor em desvantagem e recusando-se em solucionar administrativamente. Por fim, determino que a demandada EDITORA E DISTRIBUIDORA S.A. (UNOPAR) se abstenha de promover a inscrição ou de manter o nome da demandante nos órgãos de proteção ao crédito em razão do débito objeto da presente demanda, por ser inexigível, devendo, caso já tenha ocorrido a negativação, providenciar sua imediata exclusão, sob pena de incidência das medidas executivas cabíveis." No mais, mantenho a sentença nos autos da ação principal (fls. 194/198). Intimações devidas.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAL
O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.