Processo 0702415-78.2026.8.07.0018
TJDFT • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Número do processo: 0702415-78.2026.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA APELADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL D ES P A C H O Cuida-se de apelação interposta por SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES E TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL – SINDIRETA/DF contra sentença do Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, Dr. Daniel Eduardo Branco Carnacchioni (Id 85994029) que, nos autos de cumprimento individual de sentença coletiva movido em desfavor do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL – IPREV e do DISTRITO FEDERAL, indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 330, IV, c/c o artigo 485, I, do CPC, condenando o requerente ao pagamento das custas processuais. Não houve fixação de honorários advocatícios. Em suas razões recursais (Id 8599403), o sindicato apelante requer a aplicação do benefício previsto no artigo 87 da Lei n. 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e no artigo 18 da Lei n. 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública), para fins de isenção do recolhimento de custas e honorários. No mérito, sustenta, em síntese, a legitimidade extraordinária do sindicato para substituir seus filiados na fase de execução, com fundamento no artigo 8º, III, da Constituição Federal e no Tema 823 do Supremo Tribunal Federal. Requer a concessão da isenção de custas, preparo recursal e honorários, com fundamento no artigo 87 do CDC e no artigo 18 da Lei da Ação Civil Pública. Pede, ainda, a anulação ou reforma da sentença, com retorno dos autos à origem para regular processamento da liquidação, reconhecida a legitimidade extraordinária do sindicato, independentemente de procurações individuais, nos termos do Tema 823/STF. Requer, por fim, que eventual identificação dos substituídos seja exigida apenas para saque dos valores requisitados e que seja deferido o destaque dos honorários contratuais de 20%. Contrarrazões (Id 85994034), pugnando pelo não provimento do recurso. É a síntese do que interessa. Decido. Alega o sindicato recorrente, como justificativa para não recolher as custas recursais, que litiga sob o pálio do benefício previsto no artigo 87 da Lei n. 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e no artigo 18 da Lei n. 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública). Os dispositivos legais invocados pelo apelante possuem a seguinte redação: Lei n. 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) Art. 87. Nas ações coletivas de que trata este código não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas e despesas processuais. Lei n. 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública) Art. 18. Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais. Segundo a jurisprudência consolidada do STJ e do próprio TJDFT, o art. 87 do CDC (e, por simetria, o art. 18 da Lei nº 7.347/1985) não isenta o sindicato apelante do preparo de recurso de apelação interposto contra sentença proferida em cumprimento (individual) de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.