Processo 0702427-51.2023.8.02.0046

TJAL • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
0702427-51.2023.8.02.0046
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
2ª Vara de Palmeira dos Índios / Cível
Última publicação
08/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ADV: RICARDO BEZERRA VITÓRIO (OAB 6876/AL), ADV: FERNANDA VIEIRA DE CASTRO (OAB 21384/PE), ADV: LUIZ FELLIPE PADILHA DE FRANÇA (OAB 11679/AL) - Processo 0702427-51.2023.8.02.0046 - Usucapião - Usucapião Ordinária - AUTOR: Sebastião Barros - TERCEIRO I: Município de Estrela de Alagoas - PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DE ALAGOAS e outros - Diante do exposto, e considerando a urgência manifestada e comprovada pelo Município, bem como a concordância da parte autora: 1. DEFIRO O PEDIDO DE IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE em favor do Município de Estrela de Alagoas sobre a área descrita no memorial às fls. 29/31. Expeça-se o competente mandado. RECONHEÇO a perda superveniente do objeto da ação no que tange à declaração de domínio, convolando a demanda em ação para definir o titular do crédito indenizatório. Desta feita, para o regular prosseguimento, determino que a parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão, cumpra as seguintes diligências: 1. Aditar sua petição inicial para: 1.1. Corrigir o polo passivo, confirmando o Município como réu da pretensão indenizatória; 1.2. Formular o pedido de condenação do Município ao pagamento de justa indenização pelo imóvel expropriado; 2. Acoste aos autos a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), referida nas fls. 19/28, relativa aos dois últimos exercícios fiscais (2024 e 2025); 3. Apresente comprovantes de residência que demonstrem a utilização do imóvel como moradia, sendo: 3.1. Ao menos um comprovante por ano, referente aos 5 anos que antecederam a propositura da ação (período de 2018 a 2023); 3.2. Um comprovante de residência atualizado; 3.3. Apresente o rol de testemunhas, limitado a 3 (três), com qualificação completa. Fica a parte autora ciente de que, nos termos do art. 455, caput, do CPC, cabe ao seu advogado informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência, sendo de sua responsabilidade o comparecimento destas, independentemente de intimação judicial. Após a emenda, intime-se o Município, para, no prazo de 15 dias, querendo, apresentar contestação. Após o decurso do prazo, com ou sem as diligências, retornem os autos conclusos para análise e eventual designação de audiência de instrução. Intimem-se, através de seus causídicos/Procuradores. Ciência ao membro do Ministério Público. Cumpra-se. Palmeira dos Índios ,03 de junho de 2026. Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juiza de Direito Substituta em substituição

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