Processo 0702428-47.2025.8.07.0007
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702428-47.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIENE FONSECA MELO DE SOUZA REU: ROYAL COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA, ITAU UNIBANCO S.A. SENTENÇA Trata-se de ação de resolução contratual cumulada com indenização por danos materiais, proposta por LUCIENE FONSECA MELO DE SOUZA em face de ROYAL COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA e ITAÚ UNIBANCO S.A., partes devidamente qualificadas. A autora sustenta que adquiriu veículo automotor junto à primeira ré, mediante financiamento concedido pela segunda ré, porém o bem não lhe foi entregue, tendo sido retirado da concessionária por terceiro estranho à relação jurídica, sem sua autorização. Afirma que, apesar da não entrega, passou a sofrer cobranças das parcelas do financiamento, circunstância que ensejaria a rescisão contratual e a reparação dos prejuízos suportados. A petição inicial veio acompanhada dos documentos de Ids Num. 224496143 - Pág. 1 a Num. 224497854 - Pág. 17. Decisão de ID Num. 227200489 - Pág. 1 determinou à autora a comprovação da necessidade da gratuidade da justiça, juntando a demandante documentação. O pedido de gratuidade foi indeferido pela decisão de ID Num. 229402297, promovendo a autora o recolhimento das custas. Decisão de ID Num. 230442712 recebeu a inicial e determinou a citação da parte requerida para defesa. Citado, o Banco Itaú apresentou contestação (ID Num. 233086564), ocasião em que preliminarmente alega ilegitimidade passiva, ao argumento de que atuou exclusivamente como instituição financiadora, sem ingerência na relação de compra e venda, não integrando a cadeia de fornecimento do produto. Ainda, em sede preliminar, impugna o valor da causa. No mérito, sustenta a regularidade da contratação do financiamento e a legalidade das cobranças, afirmando que eventual inadimplemento da obrigação principal (entrega do veículo) não lhe seria imputável. ROYAL COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA apresentou contestação (ID Num. 235286465), ocasião em que alegou que não houve falha na prestação do serviço, alegando que a entrega do veículo a terceiro teria ocorrido com autorização da autora. Aduz que esta teria concordado com a retirada por pessoa por ela indicada, havendo tratativas nesse sentido, ainda que sem formalização documental. Sustenta, assim, a inexistência de ilícito, imputando à autora a responsabilidade pelo ocorrido e defendendo a validade do cumprimento contratual. Decisão de ID Num. 237236160 - Pág. 2 deferiu a liminar para determinar a suspensão da exigibilidade das parcelas atreladas ao contrato objeto da lide, bem para que a Ré se abstenha a realizar cobranças, diretas ou indiretas, referentes ao aludido contrato. A autora apresentou réplica, reiterando os termos da inicial e refutando as teses defensivas, especialmente quanto à inexistência de qualquer autorização formal para entrega do veículo a terceiro. Foi produzida prova documental e oral. Por fim, os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. A preliminar de ilegitimidade passiva apresentada pelo Banco Itaú não merece acolhimento. Sustenta o réu que atuou exclusivamente como agente financiador, sem qualquer ingerência na relação de compra e venda do veículo, razão pela qual não integraria a cadeia de fornecimento do produto. A tese, contudo, não encontra amparo na disciplina consumerista aplicável…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.