Processo 0702449-75.2025.8.02.0067

TJAL • Inquérito Policial

Tribunal
Número CNJ
0702449-75.2025.8.02.0067
Classe
Inquérito Policial
Órgão Julgador
2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital
Última publicação
06/05/2026

Última movimentação

ADV: MANOEL BARBOSA DOS SANTOS JÚNIOR (OAB 15559/AL) - Processo 0702449-75.2025.8.02.0067 - Inquérito Policial - Violência Doméstica Contra a Mulher - INDICIADO: Givaldo da Silva Santos - Ante o exposto, RECEBO a denúncia por estarem preenchidos os requisitos do art. 41 do CPP. PROVIDÊNCIAS: Cite-se o acusado acerca do inteiro teor da denúncia, fornecendo-lhe cópia, para que apresente resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias. Nesse momento, poderá suscitar preliminares, juntar documentos, expor todas as alegações que considerar relevantes para sua defesa, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, devidamente qualificadas, requerendo suas intimações quando necessário, nos termos do art. 396-A do CPP. No ato da citação, deverá o(a) Oficial(a) de Justiça perguntar ao acusado se deseja, desde logo, ser defendido por Defensor Público. Ademais, deverá informá-lo de que, se contratar advogado particular e este não apresentar a resposta à acusação no prazo legal, será nomeado Defensor Público para fazê-lo. Tais informações devem constar no mandado. O(a) Oficial(a) de Justiça também deverá advertir o acusado de que, se de qualquer modo tiver que ser nomeado Defensor Público para promover sua defesa e, posteriormente, se verificar que o acusado tinha condições financeiras para contratar advogado sem prejudicar seu próprio sustento ou de sua família, ficará obrigado a pagar ao Estado os honorários advocatícios, com base na tabela da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Caso não responda o denunciado à acusação no prazo legal, nomeio, desde já, Defensor(a) Público(a) com atribuições perante este Juízo para fazê-lo, devendo ser aberta vista dos autos, pelo prazo de 10 (dez) dias, quando lhe incumbirá verificar se o acusado possui condições de pagar honorários para requerer condenação perante este Juízo, posteriormente. Caso o réu não seja encontrado, promova-se a citação por edital, com prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 361, do CPP. Esgotado o prazo do edital e o prazo para o oferecimento de resposta escrita, certifique-se se houve defesa e façam-se estes autos conclusos. Apresentada a resposta à acusação, tendo sido apresentado documento ou suscitada preliminar pela defesa, conceda-se vista dos autos ao representante do Ministério Público para se manifestar sobre tais pontos, no prazo de 5 (cinco) dias, como previsto pelo art. 409 do CPP. Considerando o poder de requisição do Ministério Público, concedo o prazo de 20 (vinte) dias para que o Parquet apresente a Certidão de Antecedentes da pessoa acusada. Intime-se. Evolua-se a classe processual para ação penal e atualize-se histórico de partes. Atualize-se o histórico de partes, altere-se a classe processual deste feito no SAJ e adeque-se a ordem das peças que o compõem a fim de que a denúncia ministerial seja colocada como primeiro documento dos autos, em atenção ao art. 781 do Provimento CGJ/AL nº 13/2023 - Código de Normais das Serventias Judicais. Notifique-se a vítima acerca do início da presente ação penal, nos termos do art. 5º, inciso II, alínea "a", da Resolução n. 253/2018 do Conselho Nacional de Justiça. Intimem-se a Defesa constituída, se houver. Expedientes necessários.

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