Processo 0702467-56.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA E DA INVERSÃO DO ONUS PROBANDI Defiro o beneplácito da gratuidade judiciária, eis que faz jus a parte requerente, nos termos do art. 98 do CPC. Por se tratar de relação de consumo, concedo a inversão do ônus da prova na forma do art. 6º, VIII, do CDC, dada a hipossufic
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