Processo 0702470-57.2025.8.07.0020
TJDFT • Recurso Especial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0702470-57.2025.8.07.0020 RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A. RECORRIDO: LEONARDO WILLIAM ARAUJO MARTINS DECISÃO I - Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “c”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Oitava Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa encontra-se redigida nos seguintes termos: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PRELIMINAR DE NULIDADE DE CITAÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRELIMINAR REJEITADA. PERDA SUPERVENIENTE DO DIREITO DE AGIR. RETIRADA DA CONSTRIÇÃO A PEDIDO DA PARTE EXEQUENTE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SÚMULA 303 E TEMA 872 DO STJ. CONDENAÇÃO DO EMBARGADO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que, em embargos de terceiro opostos em execução de título extrajudicial, extinguiu o processo sem resolução do mérito diante da perda superveniente do interesse de agir, rejeitou a alegação de nulidade de citação, manteve a gratuidade de justiça e condenou o embargado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, com fundamento no princípio da causalidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia recursal reside em verificar: (i) se houve nulidade da citação do embargado, diante da realização do ato diretamente à parte e não a seu advogado; e (ii) se é correta a condenação do embargado ao pagamento das custas e honorários, à luz do princípio da causalidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A nulidade de citação não se configura automaticamente quando realizada de modo diverso da previsão do art. 677, § 3º, do CPC, impondose à parte demonstrar prejuízo, conforme o princípio do pas de nullité sans grief. Caso concreto em que houve o comparecimento espontâneo da parte, de forma que resta suprido eventual vício (art. 239, § 1º, do CPC), inexistindo demonstração de prejuízo processual apto a invalidar o ato. 4. A ação de embargos de terceiro, regulada nos arts. 674 a 681 do CPC, visa afastar constrição sobre bens de terceiro não integrante da relação obrigacional, exigindo demonstração da titularidade do bem e incompatibilidade do ato constritivo. 5. Embora o CPC adote o princípio da sucumbência, a jurisprudência consolidada, inclusive na Súmula 303 do STJ, aplica o princípio da causalidade nos embargos de terceiro, impondo os encargos à parte que deu causa à constrição indevida. 6. Caso concreto em que restou comprovada a anterioridade do registro de transferência do imóvel em relação à decisão que determinou a penhora e que a constrição indevida decorreu da ausência de verificação adequada das matrículas das unidades autônomas, enseja a manutenção da condenação do embargado ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso conhecido e desprovido. A parte recorrente, sem indicar dispositivo legal federal que outro tribunal tenha interpretado de forma divergente, suscita dissenso pretoriano colacionando julgados do STJ a fim de demonstrá-lo. Para tanto, defende que não cabem honorários sucumbenciais quando não apresentada resistência em embargos de terceiros. Requer seja concedido efeito suspensivo ao recurso e que as publicações sejam realizadas em nome do advogado Frederico Dunice P. Brito, OAB/DF…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.