Processo 0702473-69.2025.8.02.0046
TJAL • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ADV: MAY ANDRÉ FERREIRA DOS SANTOS (OAB 20226/AL), ADV: MAY ANDRÉ FERREIRA DOS SANTOS (OAB 20226/AL) - Processo 0702473-69.2025.8.02.0046 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - RÉU: E.B.S. e outro - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta: 1. DEFIRO o pedido de revogação da prisão e CONCEDO A LIBERDADE PROVISÓRIA em favor de EDSON BORGES DE SOUZA e JOÃO PAULO CAETANO DA SILVA em razão de inexistirem os requisitos do art. 312 do CPP e, para tanto, APLICO as seguintes medidas cautelares elencadas no art. 319 do CPP: 1.1 - Comparecimento mensal em Juízo para informar e justificar atividades (art. 319, I do CPP), o que deverá ocorrer no dia 20 de cada mês. 1.2 - Proibição de ausentar-se da Comarca em que reside, por mais de 8 (oito) dias, sem a devida autorização judicial (art. 319, IV do CPP) 1.3 - Recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga (art. 319, V do CPP). 2. EXPEÇAM-SE os alvarás de soltura, devendo os réus serem imediatamente soltos se por outro motivo não tiverem que permanecer presos. Ficam os acusados ADVERTIDOS EXPRESSAMENTE que o descumprimento de qualquer uma das medidas aplicadas poderá acarretar na decretação de prisão preventiva, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis No mais: 3. Com fundamento no art. 80 do Código de Processo Penal, DETERMINO o DESMEMBRAMENTO do feito em relação ao acusado EDSON BORGES DE SOUZA, devendo o presente processo tramitar apenas em relação a JOÃO PAULO CAETANO DA SILVA. 4. Proceda a Secretaria à formação de autos apartados, com cópia integral das peças necessárias ao regular prosseguimento da ação penal em relação ao referido acusado, especialmente as mídias, documentos probatórios e alegações finais apresentadas. 5. Após, façam-se os novos autos conclusos para sentença em relação ao acusado EDSON BORGES DE SOUZA. 6. Quanto a este processo, que tramitará apenas em relação ao acusado JOÃO PAULO CAETANO DA SILVA, aguarde-se, em suspensão, a conclusão do incidente de insanidade mental que tramita nos autos dependentes, vindo-me estes autos principais conclusos após a sua finalização. Cumpra-se, COM URGÊNCIA.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAL
O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.