Processo 0702474-54.2025.8.02.0046

TJAL • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0702474-54.2025.8.02.0046
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara de Palmeira dos Índios / Cível
Última publicação
27/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

DESPACHO Nº 0702474-54.2025.8.02.0046 - Apelação Cível - Palmeira dos Indios - Apelante: José Teixeira da Silva - Apelado: Banco Cbss S/A - 'RELATÓRIO 1. Trata-se de recurso de Apelação interposto por José Teixeira da Silva em face de sentença (fls. 120/123) prolatada em 27 de fevereiro de 2026 pelo juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Palmeira dos Índios, na pessoa da Juíza de Direito Isys Gabriela Leite Martins Dantas, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito e Pedido de Reparação por Danos Morais e Tutela de Urgência por si ajuizada, tendo assim restado o dispositivo da sentença, que julgou improcedentes os pedidos da ação: Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, e extinguindo o processo com resolução de mérito, com fundamento no art.487, I, do CPC. Condenando a parte autora ao pagamento das custas processuais, bem como em honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor atribuído a causa,cuja exigibilidade ficará suspensa pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 98, § 3.º, do CPC. 2. Em suas razões recursais (fls. 128/136), a parte apelante sustenta que o juízo a quo incorreu em error in judicando, aduzindo que o comprovante de transferência via TED juntado pelo banco réu à fl. 97 seria inválido por se tratar de documento unilateral, sem autenticação mecânica ou pelo Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), sendo, portanto, insuficiente para comprovar a tradição dos valores. 3. Requer, ao final, a reforma da sentença para que seja declarada a nulidade do contrato nº 817385267 e a inexistência do débito correspondente, com a condenação do réu à restituição, em dobro, dos valores descontados, ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 7.000,00 (sete mil reais), honorários advocatícios de 20% e a reversão dos ônus sucumbenciais. 4. O apelado apresentou contrarrazões (fls. 141/153) combatendo os argumentos do apelante e pugnando pela manutenção da decisão de origem. 5. Certidão (fl. 160) informa o alcance dos autos à minha relatoria em 29 de maio de 2026. 6. É o relatório 7. Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente. Maceió, 3 de julho de 2026. Des. Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des. Paulo Zacarias da Silva - Advs: Clarisse Fernanda Barbosa Cavalcante (OAB: 21469/AL) - Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB: 29442/BA) - 319

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAL

O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados