Processo 0702480-24.2026.8.07.0002
TJDFT • Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Número do processo: 0702480-24.2026.8.07.0002 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: GINALDO TEREZA DOS REIS REU: GILMAR CESAR LOPES JUNIOR, MAYARA INGRID SILVA DE CARVALHO, LUCAS ANTUNES RUELA FRANCIOLE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos. Da gratuidade de justiça: Defiro à parte autora os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Da tutela de urgência: Os requisitos para a concessão da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, que exige a demonstração da probabilidade do direito alegado e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Tais requisitos devem ser analisados em sede de cognição sumária, com base nos elementos disponíveis nos autos, sem prejuízo de eventual reavaliação da medida ao longo da instrução processual. No caso em tela, embora a parte requerente tenha juntado contrato de locação e planilha de débitos, tais elementos, por si sós, não são suficientes para demonstrar, em cognição sumária, a probabilidade do direito em grau capaz de justificar a constrição patrimonial imediata dos requeridos, sobretudo diante da ausência de contraditório e da necessidade de apuração mais aprofundada acerca da extensão do débito, da eventual existência de pagamentos parciais, compensações contratuais ou outras matérias defensivas que poderão ser suscitadas no curso do processo. Ademais, não há, nos autos, elementos que indiquem risco iminente de dilapidação patrimonial, ocultação de bens ou insolvência dos requeridos que justifique a adoção de medida extrema como o bloqueio prévio de ativos financeiros. Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. Do cadastramento do feito: Verifique a Secretaria a regularidade no cadastramento do feito. Da citação e do prosseguimento do feito: 1) Cite-se a parte requerida para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 2) Não localizada a parte requerida no endereço indicado na inicial, intime-se a parte requerente para apresentação de novo endereço. Prazo: 15 (quinze) dias. 2.1) Caso a parte requerida seja pessoa jurídica, a parte requerente deverá trazer aos autos Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastrar e Quadro Societário, apontando os atuais sócios, seus dados qualificativos e endereços. Nesse caso, fica autorizada a expedição para os endereços pessoais dos sócios, a fim de que a PJ seja citada/intimada nas pessoas dos representantes legais. Deve o mandado ser encaminhado em nome da PJ, constando os dados dos sócios (representantes legais). 2.2) Apresentado endereço, cite-se. 3) Desconhecidos novos endereços da parte requerida, fica autorizada, desde já, a pesquisa acerca do atual paradeiro através dos sistemas à disposição deste Juízo. 3.1) Com as respostas, dê-se vista à parte requerente para adotar as seguintes providências: - Listar todos os endereços indicados nos respectivos sistemas, bem como informar quais deles já foram diligenciados, com a indicação do respectivo ID. - Indicar quais endereços ainda não foram diligenciados, informando a ordem com que pretende a realização das diligências. Prazo: 15 (quinze) dias. 3.2) Indicado novo endereço, cite-se para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 4) Não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, a reiteração de expedições para citação/intimação (seja por OJ ou por AR) demanda recolhimento de custas intermediárias. 5) Não localizada a parte requerida nos endereços diligenciados, cite-se por edital, com…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.