Processo 0702493-96.2026.8.07.0010

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0702493-96.2026.8.07.0010
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Horário de atendimento: 12h às 19h Número do processo: 0702493-96.2026.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IVANILDO FRANCISCO DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO PAN S.A. DECISÃO [com força de mandado] Custas iniciais recolhidas. Trata-se de ação proposta por IVANILDO FRANCISCO DOS SANTOS em face de BANCO PAN S.A., partes qualificadas nos autos. Narra a parte autora, em síntese, que celebrou com a ré contrato de financiamento para aquisição de veículo, por meio do qual obteve crédito no valor de R$ 41.990,00 (quarenta e um mil novecentos e noventa reais). Aduz que honrou com o pagamento das prestações até determinado momento, quando passou a enfrentar dificuldades financeiras. Relata que tentou renegociar a dívida, sem êxito, e que, ao buscar auxílio profissional, identificou supostas irregularidades no contrato. Sustenta que a taxa de juros remuneratórios contratada, de 2,94% ao mês (41,51% ao ano), é superior à taxa média de mercado divulgada pelo BACEN, que afirma ser de aproximadamente 1,10% ao mês. Alega, ainda, irregularidade na capitalização, ao argumento de que o custo efetivo total indicaria inconsistências entre as taxas mensal e anual (CET de 3,54% ao mês e 52,72% ao ano). Impugna, também, a cláusula de encargos moratórios, que prevê a cumulação de juros remuneratórios com juros de mora e multa, o que, em sua visão, configuraria cobrança abusiva. Sustenta, por fim, a abusividade da cláusula que transfere ao consumidor as despesas decorrentes da cobrança da dívida. Pede, em sede de tutela de urgência, a suspensão das cobranças, a retirada ou não inclusão de seu nome em cadastros restritivos de crédito e a manutenção da posse do veículo. É o necessário a relatar. Decido. A tutela de urgência exige a presença simultânea da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil. No caso, a probabilidade do direito não se evidencia de forma suficiente neste juízo inicial. A controvérsia instaurada demanda análise aprofundada do contrato e dos encargos pactuados, o que, em regra, depende da formação do contraditório e, eventualmente, da produção de prova técnica. O laudo apresentado pela parte autora (ID 268576399), por ser unilateral, não possui, neste momento, aptidão para infirmar, por si só, a presunção de validade das cláusulas contratuais. Quanto à taxa de juros remuneratórios, a autora aponta o percentual de 2,94% ao mês, sustentando que seria superior à média de mercado de aproximadamente 1,10% ao mês. Todavia, nesta análise preliminar, não se verifica, de plano, discrepância apta a evidenciar abusividade manifesta, notadamente porque a taxa média de mercado constitui apenas referencial, não sendo limite obrigatório. A capitalização mensal de juros, por sua vez, não se revela ilícita, desde que haja previsão contratual, sendo suficiente, para tanto, a estipulação de taxa anual superior ao duodécuplo da mensal, o que, em análise inicial, não se mostra ausente. No que se refere aos encargos moratórios, a previsão concomitante de juros remuneratórios, juros de mora e multa contratual não se mostra, em princípio, abusiva, por decorrer de fatos geradores distintos, não havendo, ao menos neste momento, demonstração de cobrança de comissão de permanência cumulada.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados