Processo 0702502-62.2024.8.02.0044
TJAL • Cumprimento de Sentença
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ADV: PAULO VITOR FERNANDES BEZERRA (OAB 12981/AL), ADV: ADRIANO MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 14040/AL), ADV: PAULO VITOR FERNANDES BEZERRA (OAB 12981/AL), ADV: PAULO VITOR FERNANDES BEZERRA (OAB 12981/AL), ADV: PAULO VITOR FERNANDES BEZERRA (OAB 12981/AL) - Processo 0702502-62.2024.8.02.0044 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: Ana Maria Alves dos Santos - Carmem Lúcia Guedes da Silva - Fernanda Araújo Feitosa - Marinelma da Costa Cavalcante Alves - RÉU: Município de Marechal Deodoro - Certificado o trânsito em julgado, cumpra-se o determinado na sentença. Antes da expedição da Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor da exequente Fernanda Araujo Feitosa e dos honorários advocatícios sucumbenciais, bem como do Precatório em favor das exequentes Ana Maria Alves dos Santos, Carmem Lúcia Guedes da Silva e Marinelma da Costa Cavalcante Alves, intime(m)-se o(s) exequente(s), para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar(em) as informações necessárias à expedição da(s) respectiva(s) requisição(ões), conforme abaixo especificado. Esclareço que, havendo mais de um exequente, cada um deverá apresentar, individualmente, os dados requeridos, indicando as folhas dos autos das quais as informações foram extraídas, quando já constarem do processo. Caso contrário, deverá juntar documento hábil que as comprove. Esclareço, ainda, que eventual atualização monetária será realizada pelo setor competente, sendo desnecessária a atualização do valor homologado. Dados a serem apresentados: 1. Dados de Identificação Número do processo: Tipo da Requisição: Autor/ Credor / Sucumbencial Natureza da obrigação (Assunto): 2. Crédito Natureza do Crédito: alimentar/comum Valor originário: Índice de juros ou da taxa SELIC: Valor corrigido: Valor dos juros moratórios: Valor dos juros compensatórios: Despesas antecipadas: Amortizações: Valor total da requisição: Data Base considerada para efeito da atualização monetária dos valores: Data do reconhecimento da parcela incontroversa (se for o caso): 3. Dados do Credor (1. A requisição de precatório será expedida individualizadamente, ainda que exista litisconsórcio. 2. Ao advogado beneficiário de honorários advocatícios contratuais terá seu percentual contratado destacado na mesma requisição do Autor/Credor, desde que o instrumento correspondente esteja juntado aos autos. 3. Em se tratando de honorários Sucumbenciais, este será objeto de requisição autônoma. 4. Em se tratando de vários beneficiários, listá-los na ordem de preferência do crédito). 1º) Nome do Credor: CPF/CNPJ: Email: Valor total devido ao beneficiário: Origem (órgão a que está vinculado): Tipo de vínculo: (civil/militar; ativo/inativo/pensionista) Tipo de beneficiário: (Beneficiário Idoso, Portador de Doença grave e Deficiente Físico) Data de nascimento: Superpreferência no pagamento (§2º do artigo 100 da CRFB Beneficiário Idoso, Portador de Doença grave e Deficiente Físico): Sim/Não Obs.: 1. Deficiente Físico e Portador de Doença Grave: apresentar laudo médico e exames. 2. Tutela, Curatela, Interdição: apresentar o correspondente título. 3. Perito: Juntar contrato de Honorário de Perícia, Registro profissional. 4. Destino Bancário dos Valores Requisitados Transferir os valores para subconta do Juízo de origem: Os valores serão pagos diretamente ao beneficiário: Nome do destino bancário: CPF/CNPJ: Banco: nº e nome da instituição bancária Agência: Conta Corrente: Op nº: E-mail para comunicar o pagamento: 5. Beneficiários de…
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