Processo 0702504-98.2023.8.02.0001
TJAL • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ADV: LUÍS FILIPE COSTA AVELINO (OAB 11750/AL), ADV: MARCELO QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 8364/AL) - Processo 0702504-98.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - AUTORA: Michele Valerio da Silva - Promova a Secretaria a abertura de sequencial com classe processual "Cumprimento de Sentença" e o traslado das fls. 409/446, tendo como exequentes Marcelo Queiroz de Oliveira e Luis Felipe Costa Avelino e executado o Estado de Alagoas, como permite o art. 307, caput e § 1º, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas (Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas). No sequencial, determino a seguintes providência: Intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, para adequar o requerimento de pagamento de honorários, aos termos do artigo 534 do Código de Processo Civil e da Resolução TJ-AL n.º 17/2020, complementando as informações apresentadas com base nos itens a seguir: i) o(s) nome(s) do(s) beneficiário(s) do crédito, do seu procurador, se houver, com o respectivo número no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ ou no Registro Nacional de Estrangeiro - RNE, conforme o caso; ii) a indicação da natureza comum ou alimentar do crédito; iii) o valor total devido a cada beneficiário e o montante global requerido, constando o principal corrigido, o índice de juros ou da taxa SELIC, quando utilizada, incluindo o percentual utilizado, e o correspondente valor; iv) o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; v) a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; vi) a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados, incluindo o valor e o percentual da retenção, no tocante a: a) contribuições previdenciárias, bem como a indicação do órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; b) contribuições para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; e c) imposto de renda; e d) de outras contribuições devidas, se houver. vii) a(s) conta(s) bancária(s) do(s) credor(es) originário(s) e/ou beneficiário(s), inclusive do(s) advogado(s) constituído(s) no processo, na qual deverá ser disponibilizado o valor do precatório, se houver. O não cumprimento da determinação no prazo estabelecido acarretará a extinção do feito sem a resolução do mérito. Com a manifestação do exequente, intimem-se os executados para, querendo, apresentarem impugnação à execução, no prazo legal. Com ou sem manifestação, tornem-se os autos conclusos na fila "após sentença". Cumpra-se. Maceió, datado eletronicamente. ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAL
O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.