Processo 0702519-37.2025.8.02.0053
TJAL • Procedimento Comum Cível
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Polo Passivo
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ADV: BRUNO AMARO DOS SANTOS (OAB 15115/AL), ADV: BRUNO AMARO DOS SANTOS (OAB 15115/AL), ADV: YTALO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB 22240/AL) - Processo 0702519-37.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - AUTOR: Amilton José dos Santos Silva - LITSPASSIV: Carlos Alberto Gama Barroso - Ernestina Maria Pedroso Gama - 3 - Dispositivo Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, em relação ao pedido de danos materiais referentes à perda da motocicleta e parcelas de financiamento, ante a ilegitimidade ativa do autor. No mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC), para condenar os réus, solidariamente, a pagarem ao autor: a) O valor correspondente a 1,5 (um salário mínimo e meio) vigente à data do acidente (outubro/2023), a título de lucros cessantes, acrescido de correção monetária pelo INPC desde a data em que os valores deveriam ser recebidos (súmula 43, STJ) e juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso (súmula 54, STJ). b) A quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, corrigida monetariamente pelo INPC a partir desta data (súmula 362, STJ) e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso (súmula 54, STJ). c) A quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos estéticos, corrigida monetariamente pelo INPC a partir desta data e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso. Dada a sucumbência recíproca, condeno ambas as partes ao pagamento das custas processuais na proporção de 50% para cada. Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono dos réus, fixados em 10% sobre o valor dos pedidos rejeitados. Condeno os réus ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do autor, fixados em 10% sobre o valor da condenação. As obrigações decorrentes da sucumbência ficam com a exigibilidade suspensa para ambas as partes, em razão da gratuidade de justiça que ora defiro aos réus e ratifico em favor do autor, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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