Processo 0702527-88.2023.8.02.0051
TJAL • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ADV: JOANA GONCALVES VARGAS (OAB 55302/DF), ADV: SOFIA COELHO ARAUJO (OAB 40407/DF), ADV: DANIEL GERBER (OAB 10482A/TO), ADV: MICHAEL SOARES BEZERRA (OAB 11952/AL) - Processo 0702527-88.2023.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - AUTORA: Angelita Guedes - RÉU: Acolher - Associacao de Protecao e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - DECISÃO Trata-se de ação em que foi determinada a remessa dos autos à Justiça Federal, após o acolhimento do pedido de inclusão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no polo passivo da demanda. No entanto, considerando a realização de perícia técnica nestes autos, cujo laudo encontra-se acostado às fls. 170/185, e considerando que a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais incumbe ao Estado quando a parte requerente é beneficiária da justiça gratuita, nos termos do artigo 3º, inciso V, da Lei nº 1.060/50 e do art. 95, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil, AUTORIZO o pagamento dos honorários periciais, fixados no montante de R$ 1.850,00 (mil oitocentos e cinquenta reais), conforme decisão anterior de fls. 152/155. Diante disso, antes da remessa dos autos para a Justiça Federal, contate-se o perito e expeça-se requisição para pagamento do valor total dos honorários periciais, nos moldes determinados pelo art. 280 do Provimento CGJ/AL nº 13, de 24 de maio de 2023, com redação dada pelo Provimento CGJ/AL n° 27, de setembro de 2023. De posse da requisição o perito deverá proceder à abertura de processo no Sistema Administrativo Integrado SAI por meio do portal E-SIC (Sistema de Informação do Cidadão), conforme orientações contidas no manual que integra o ANEXO XV deste Provimento, disponível por meio do link https://cgj.tjal.jus.br/bancosPeritos/manual/MANUAL_ACESSO.Pdf. Cumpridas as providências acima, encaminhem-se os autos a uma das Varas da Justiça Federal de Maceió/AL, em estrito cumprimento à decisão de fl. 204. Rio Largo , 17 de julho de 2026. Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito
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