Processo 0702556-30.2026.8.07.0008
TJDFT • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Partes do processo (1)
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Número do processo: 0702556-30.2026.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. RÉU: Nome: MARLENE ARAUJO CAMPOS Endereço: Quadra 10 Conjunto L, 10 00018, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71571-032 VEÍCULO: FORD/ECOSPORT XLT 1.6 FLEX, ano/modelo 2008/2008, placa JIE6J26, chassi 9BFZE16P788957862, RENAVAM XXX.XXX.XXX-XX DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Cuida-se de pedido de busca e apreensão de veículo financiado mediante alienação fiduciária em garantia. Há, nos autos, prova do contrato celebrado entre as partes e da mora do devedor. Destarte, vencidas as obrigações e rescindido de pleno direito o contrato, estão presentes os pressupostos elencados pela legislação de regência (Decreto-Lei 911/69, artigo 3º). Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR PARA DETERMINAR A BUSCA E APREENSÃO do bem mencionado na peça de ingresso, em favor do autor, na pessoa de um dos seus fiéis depositários, cujos dados pessoais deverão ser anotados, ficando ciente de que não poderá remover o bem para outra unidade da federação, no prazo de purga da mora. A parte requerida deverá pagar a integralidade da dívida, nos moldes da planilha apresentada pela parte autora (total das parcelas vencidas e vincendas, consideradas vencidas antecipadamente), no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da execução da liminar, oportunidade em que o bem lhe será restituído e/ou apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo o referido pagamento, a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem serão consolidados nas mãos da autora (DL 911/69, artigo 3º, § 1°). Após a apreensão, cite-se a(o) ré(u) para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da execução da liminar, nos termos do § 3º, do artigo 3º, do citado diploma legal. Anote-se a restrição judicial na base de dados do RENAVAM, via RENAJUD. CONFIRO À DECISÃO FORÇA DE MANDADO. Proceda o(a) oficial(a) de justiça, em favor da parte Autora, a BUSCA E APREENSÃO do bem descrito acima. E após, CITE o requerido, no endereço acima indicado, para tomar ciência da presente ação e, querendo, contestá-la. Fica autorizada a requisição de força policial e arrombamento, bem como a realização da diligência em horário especial. CASO SEJA COMPROVADA A LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO COM FOTOS OU OUTRO MEIO IDÔNEO, FACULTO O DESENTRANHAMENTO DO MANDADO PARA CUMPRIMENTO, independentemente de nova conclusão. DEPOSITÁRIOS INDICADOS PELA AUTORA: Alessandro Alves De Souza XXX.XXX.XXX-XX DF Igino De Araujo Lima Neto XXX.XXX.XXX-XX DF Mak Delys Alves De Souza XXX.XXX.XXX-XX DF Adriano Cordeiro Mendes XXX.XXX.XXX-XX DF Paulo Pereira Gomes XXX.XXX.XXX-XX DF BRUNO LEANDRO DA SILVA VICTOR XXX.XXX.XXX-XX DF Bruno Leandro Da Silva Victor XXX.XXX.XXX-XX DF Erlem Antunes Camargo XXX.XXX.XXX-XX DF Everaldo Da Silva Araujo XXX.XXX.XXX-XX DF Fernanda Barreto Martins XXX.XXX.XXX-XX DF Valter Rodrigues Martins XXX.XXX.XXX-XX DF Humberto Barbosa Pereira De Sousa XXX.XXX.XXX-XX DF JOSE RENATO MILANI BENVINDO XXX.XXX.XXX-XX XXX.XXX.XXX-XX DF Lirael Felix Ferreira De Sousa XXX.XXX.XXX-XX DF Marco Tulio Barbosa Fonseca XXX.XXX.XXX-XX DF ROGERIO DO NASCIMENTO AZEVEDO XXX.XXX.XXX-XX DF Sanclair Sant' Ana Torres XXX.XXX.XXX-XX DF HEITOR PINHO DE MACENA 2558401106 DF WILSON GONCALVES MORAES XXX.XXX.XXX-XX DF LUIZ FELIPPE NOBREGA DE MIRANDA LOPES XXX.XXX.XXX-XX DF ADVERTÊNCIAS PARA O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA: 1- O Oficial de Justiça deverá certificar o nome do fiel depositário, telefone e o endereço…
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