Processo 0702565-80.2023.8.01.0002
TJAC • Cumprimento de Sentença
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ADV: CARINA CARVALHO DE ARAÚJO (OAB 9613/MT), ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: ADILSON OLIMPIO COSTA (OAB 3709/AC) - Processo 0702565-80.2023.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - AUTOR: Banco do Brasil S/A. - RÉ: Cassia Angelica Lima de Carvalho - Cássia Angélica Lima de Carvalho, qualificada nos autos, por meio de sua advogada constituída, opôs exceção de pré-executividade, com pedido de tutela de urgência, nos autos do cumprimento de sentença promovido
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