Processo 0702571-78.2026.8.07.0014

TJDFT • Sobrepartilha

Tribunal
Número CNJ
0702571-78.2026.8.07.0014
Classe
Sobrepartilha
Órgão Julgador
Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará - VFAMOSGUA Número do processo: 0702571-78.2026.8.07.0014 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) DECISÃO Trata-se de procedimento de sobrepartilha em face do óbito de FRANCISCO SABINO DE SOUZA, falecido em 29/12/2020 (ID. 268350796). O inventário e a partilha dos bens deixados em face do óbito de FRANCISCO SABINO DE SOUZA foram processados pela via extrajudicial, conforme disposto nos artigos 610 e seguintes do Código de Processo Civil e na Resolução n. 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça, mediante Escritura Pública de Inventário e Partilha lavrada no 2º Tabelionato de Notas e de Protesto de Brasília - Distrito Federal, protocolo nº 132584, inscrita no Livro nº 3637-E, às folhas 160 a 162. (ID. 268349543) Infere-se dos documentos juntados nos autos que, em vida, o falecido era casado com MARIA BERNADETE OLIVEIRA SOUZA, pelo regime da Comunhão Universal de Bens, desde 16/12/1972 (ID. 268349506); não deixou testamento público conhecido (ID.); e deixou como descendentes comuns 02 filhos: 1. FRANCISCO SABINO DE SOUZA JUNIOR (ID.) e 2. SELMARA OLIVEIRA SOUZA (ID.). Arrolou-se como bens pendentes de partilha: 1. Imóvel: Casa nº 45, do Conjunto “N”, da QE-03, do SRIA/GUARÁ, Brasília/DF, matrícula nº 108.179 registrada no 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal. (ID. 268349502) Consta como proprietário registral FRANCISCO SABINO DE SOUZA. Imóvel avaliado pela fazenda do Distrito Federal em R$ 570.473,87 (quinhentos e setenta mil, quatrocentos e setenta e três reais e oitenta e sete centavos). (ID. 268349531) 2. Direitos decorrentes da inscrição de ocupação perante a Secretaria do Patrimônio da União — SPU, referente ao imóvel cadastrado sob RIP nº 9701 0100059-45, consistentes na posição administrativa de ocupante regularmente inscrito, sem natureza de direito real de propriedade, sujeitos à autorização, transferência e averbação perante a SPU. (ID. 268349509) Imóvel: Chácara nº 25, Rua 8, Núcleo Rural Lago Oeste, Sobradinho, Brasília/DF, CEP: 73.100-240 (ID. 268349500). Os requerentes informam que os herdeiros FRANCISCO SABINO DE SOUZA JUNIOR e SELMARA OLIVEIRA SOUZA teriam renunciado aos respectivos quinhões hereditários incidentes sobre os bens objeto da sobrepartilha, postulando, ao final, que a totalidade dos bens remanescentes seja adjudicada em favor da viúva meeira MARIA BERNADETE OLIVEIRA SOUZA (ID. 268346720). Custas recolhidas. (ID. 250942701) A decisão de ID. 269955620 reconheceu que era juridicamente impossível os herdeiros FRANCISCO SABINO DE SOUZA JÚNIOR e SELMARA OLIVEIRA SOUZA renunciarem apenas aos bens então sobrepartilhados, pois já haviam participado do inventário extrajudicial anterior, o que configurou aceitação tácita e irrevogável da herança em sua totalidade. Assim, determinou a intimação das partes requerentes para que esclarecessem se pretendiam realizar cessão parcial de direitos hereditários à viúva meeira ou doação da cota-parte ideal que lhes cabia, advertindo que qualquer dessas hipóteses deveria ser formalizada por escritura pública, com observância do regime jurídico e tributário próprio. Os autores requereram o prosseguimento da sobrepartilha com a divisão do acervo na proporção de 50% para a viúva meeira MARIA BERNADETE OLIVEIRA SOUZA, em razão do regime da comunhão universal de bens, e 25% para cada um dos herdeiros FRANCISCO SABINO DE SOUZA JÚNIOR e SELMARA…

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