Processo 0702582-68.2025.8.07.0006
TJDFT • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702582-68.2025.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA SEGURADORA S/A EXECUTADO: NEWTON ALVES GOUVEIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foram realizadas pesquisas de bens penhoráveis por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados a este Juízo, notadamente INFOJUD (Receita Federal – declarações do último exercício) e RENAJUD (DETRAN), ressalvando-se que a consulta ao Sistema Eletrônico dos Registros Públicos – SERP é realizada apenas quando a parte exequente é beneficiária da gratuidade de justiça. Em observância aos princípios da celeridade e da eficiência processual, este Juízo assevera que as pesquisas foram realizadas nesta data, e que somente foram juntados aos autos os resultados positivos das pesquisas patrimoniais, ou seja, aqueles que revelem a existência de bens passíveis de constrição. As pesquisas com resultado negativo não foram anexadas, porquanto não agregam elemento útil ao prosseguimento da execução, bastando, para comprovação de sua realização, a presente decisão, cuja declaração é revestida de fé pública. Intime-se a parte credora para ciência das diligências realizadas e, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora, aptos a viabilizar o regular prosseguimento da execução. Caso requeira a constrição de bens, incumbirá à parte exequente indicar os elementos concretos indispensáveis à efetivação da medida executiva, inclusive aqueles necessários à localização do bem e ao cumprimento das diligências pertinentes, quando for o caso, sob pena de indeferimento do pedido por inviabilidade prática de seu cumprimento, tais como: 1) O pedido de penhora de veículo exige a indicação de endereço para efetivação da constrição; 2) O pedido de penhora de imóvel exige a apresentação da matrícula atualizada do imóvel; 3) O pedido de penhora das cotas sociais exige a apresentação dos atos constitutivos atualizados da pessoa jurídica e evidências de que a empresa está em atividade. Advirta-se, ainda, que deverá requerer providência efetivamente apta ao impulsionamento do feito, não sendo suficiente, para esse fim, o mero pedido de vista dos autos ou a reiteração de diligências já realizadas e infrutíferas. O não atendimento poderá ensejar a suspensão e o arquivamento provisório dos autos, nos termos do art. 921 do CPC. Documento datado e assinado eletronicamente. 6
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