Processo 0702585-32.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Com efeito, eventual acolhimento dos presentes embargos, implicaria na modificação da decisão embargada, havendo, assim, necessidade de prévia intimação da parte contrária para, querendo, se manifestar, consoante disciplina art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 1.023. Os
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