Processo 0702586-95.2024.8.02.0001
TJAL • Procedimento Comum Cível
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ADV: RENATA GONÇALVES (OAB 62456/SC), ADV: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 15443A/AL) - Processo 0702586-95.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: Carlos Roberto Rodigues dos Santos - RÉU: Banco Bmg S/A - 1. Considerando a divergência entre os cálculos apresentados pelas partes e o entendimento reiterado da Contadoria Judicial, segundo o qual não realiza cálculos de liquidação em demandas envolvendo contratos de empréstimo consignado, opinando pela necessidade de nomeação de profissional especializado, nomeio o contador MARCOS HENRIQUE DE ARAÚJO MEDEIROS, inscrito no CRC/AL sob o nº 004949/O-0, para a elaboração de laudo pericial destinado à apuração do saldo credor/devedor relativo ao contrato firmado entre as partes. 2. Intime-se o perito, por meio do e-mail mh.medeiros@yahoo.com.br, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo, apresente proposta de honorários, currículo atualizado com comprovação de especialização e seus contatos profissionais. 3. Intimem-se as partes, nos termos do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, acerca da nomeação do perito. 4. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, ficando desde já definido que o pagamento será suportado pela instituição financeira impugnante, porquanto sucumbente na ação principal e impugnante na presente execução. 5. Caberá ao perito comunicar às partes a data, o local e o horário da realização da prova pericial, caso sejam necessárias diligências, nos termos do art. 474 do Código de Processo Civil. 6. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, contados da aceitação do encargo. 7. Quanto aos valores controversos, concedo efeito suspensivo ao cumprimento de sentença, ante o preenchimento dos requisitos previstos no art. 525, § 6º, do Código de Processo Civil. 8. Quanto aos valores incontroversos já depositados em juízo (R$ 8.155,79), determino a expedição de alvará para liberação dos montantes em favor da parte autora. 9. Publique-se. Cumpra-se.
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