Processo 0702591-21.2025.8.07.0009
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0702591-21.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROGERIO XIMENES PORTELA REU: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. S E N T E N Ç A Vistos, etc. Cuida-se de ação de conhecimento proposta por ROGERIO XIMENES PORTELA em face de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A., partes qualificadas. Aduz a parte autora que adquiriu um veículo Honda/HR-V, modelo/ano 2023, em 2024, e que em 06/09/2024 realizou contrato de seguro com vigência de 06/09/2024 a 06/09/2025. Relata que o seguro cobria uma série de eventos, tais como colisão, incêndio, roubo, furto etc. Destaca que, saindo de um bar em 21/10/2024, na região Sul de Brasília/DF, juntamente com seu irmão, um amigo e uma recém conhecida, decidiu (decidiram) ir para o veículo para nele passar a noite, com o objetivo de seguir viagem na manhã do dia seguinte. Informou que a recém conhecida naquele mesmo dia, sem seu conhecimento, assumiu a direção do veículo que veio a colidir em uma árvore momentos depois. Indicou que foi informado 35 (trinta e cinco) dias após o sinistro acerca da recusa da cobertura, em razão de o autor ter cedido a condução do veículo a terceiro não habilitado. Requereu a condenação da ré ao pagamento de indenização securitária no importe de R$ 85.000,00 (relativo à diferença entre o valor total do bem na tabela Fipe (R$ 145.000,00 – doc. 13) e valor recebido pelo Autor pela venda da sucata do veículo), R$ 23.480,00 a título de danos corporais e R$ 10.000,00 a título de danos morais. Custas recolhidas em ID 226553106. Citada, a parte ré apresentou contestação em ID 230792198, alegando a existência a circunstâncias excludentes da obrigação securitária, que se consubstanciou na condução por terceiro sem CNH, o que teria agravado o risco, configurando perda do direito à indenização. Pugnou pela improcedência do feito. Réplica em ID 232777670. Decisão de saneamento e organização do processo em ID 239586197. Audiência de instrução e julgamento realizada em ID 267752055. Alegações finais da parte ré apresentadas em ID 269674059. Alegações finais da parte autora apresentada em ID 269880541. EIS O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Partes legítimas e bem representadas. Persiste o interesse de agir. Presentes os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. A controvérsia envolve matéria de direito e de fato, já instruída mediante prova documental e oral, razão pela qual o julgamento do mérito é medida impositiva. Do pedido de indenização securitária. Negativa de cobertura amparada por contrato. Improcedência: Cuida-se de pedido de condenação da seguradora ao pagamento de indenização securitária decorrente de sinistro envolvendo veículo automotor, sob a alegação de que a negativa administrativa teria sido indevida. A parte autora sustenta que não autorizou a condução do veículo por terceiro, o qual, de forma inesperada, teria assumido a direção e causado o acidente. A ré, por sua vez, defende a licitude da negativa de cobertura, sob o argumento de que o veículo era conduzido por pessoa sem habilitação, o que configura agravamento do risco e autoriza a exclusão da cobertura contratual. O ponto controvertido consiste em verificar se a condução do veículo por terceiro não habilitado — ainda que supostamente sem autorização expressa do segurado — configura agravamento do risco apto a afastar o dever de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.