Processo 0702609-96.2026.8.07.0012

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0702609-96.2026.8.07.0012
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião
Última publicação
31/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0702609-96.2026.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Defeito, nulidade ou anulação (4703) REQUERENTE: ORLANDO CASSIANO DA ROCHA REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0702609-96.2026.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Assunto: Defeito, nulidade ou anulação; Indenização por Dano Moral; Fornecimento de Energia Elétrica REQUERENTE: ORLANDO CASSIANO DA ROCHA REQUERIDA: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A. DECISÃO Trata-se de ação declaratória de nulidade de débito cumulada com indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por Orlando Cassiano da Rocha em face de Neoenergia Distribuição Brasília S.A. O autor, proprietário de minimercado, insurge-se contra o Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) nº 858240560101, lavrado em 23/10/2025 sob a alegação de desvio de energia elétrica em sua unidade consumidora, postulando a declaração de nulidade do referido termo e da fatura de recuperação de consumo dele decorrente, no valor de R$ 9.583,92, além da condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00. A tutela de urgência foi deferida (ID 275234524), determinando-se a suspensão da exigibilidade do débito, a abstenção da requerida quanto à suspensão do fornecimento de energia elétrica e à inclusão do nome do autor em cadastros de proteção ao crédito, bem como a inversão do ônus da prova, com fundamento no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de relação de consumo. A requerida foi citada por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, com confirmação de leitura em 14/05/2026, tendo o prazo para contestação, computado na forma do art. 231, V, e do art. 335 do CPC, transcorrido entre 22/05/2026 e 12/06/2026, conforme expressamente reconhecido na decisão de ID 277979839. A requerida apresentou contestação, cumulada com pedido de reconvenção, somente em 22/06/2026 (ID 280622867). Em réplica (ID 281311984), o autor arguiu a intempestividade da contestação e da reconvenção, requerendo a decretação da revelia da requerida e o não conhecimento da reconvenção, além de impugnar, no mérito, as teses defensivas. Instadas a especificar provas, a requerida manifestou interesse na produção de prova pericial direta na unidade consumidora do autor, com vistas a comprovar a regularidade do faturamento (ID 283120718), ao passo que o autor requereu a juntada de prova documental (registros audiovisuais do dia da inspeção) e a produção de prova testemunhal, com a oitiva de Ivaldo Barbosa da Silva (ID 283120719). É o relatório. Decido. Verifico, preliminarmente, que a contestação apresentada pela requerida é intempestiva. A citação foi confirmada em 14/05/2026, de modo que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de defesa, iniciado no 5º dia útil subsequente (22/05/2026), encerrou-se em 12/06/2026, sexta-feira, conforme já certificado nos próprios autos (decisão de ID 277979839, que apenas afastou a revelia precocemente arguida por ainda estar em curso o prazo àquela altura). Não obstante, a contestação somente foi protocolada em 22/06/2026, dez dias após o termo final do prazo, sem que a requerida tenha…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados