Processo 0702618-26.2024.8.02.0058

TJAL • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0702618-26.2024.8.02.0058
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual
Última publicação
15/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ADV: LUCIANA OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 12371/AL), ADV: GABRIEL FERNANDO GUABIRABA MELO (OAB 20828/AL) - Processo 0702618-26.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Dano Material - AUTORA: Edileusa da Silva - RÉU: Bianca C S Costa Salao de Beleza e Estetica - Trata-se de ação de reparação por danos morais e materiais ajuizada por Edileusa da Silva em face de Bianca C S Costa Salao de Beleza e Estetica, todos qualificados. É o relatório. Fundamento e decido. Nos presentes autos, não se verifica qualquer das hipóteses de extinção prematura do processo previstas no art. 485 do Código de Processo Civil, porquanto presentes as condições da ação e os pressupostos processuais de existência e validade. A petição inicial preenche os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil, as partes são legítimas e possuem interesse processual, e não há litispendência, coisa julgada ou perempção que impeçam o regular prosseguimento do feito. Ademais, tampouco se configura a possibilidade de julgamento antecipado do mérito, seja na forma do art. 355, inciso I, do CPC, uma vez que a controvérsia envolve matéria fática que demanda dilação probatória, seja na forma do inciso II do mesmo dispositivo. Também não se trata de caso de improcedência liminar do pedido prevista no art. 332 do CPC. A relação processual encontra-se regularmente formada, tendo sido respeitado o contraditório e a ampla defesa, restando superada a fase postulatória. Diante da necessidade de produção de provas para o deslinde da controvérsia, passo ao saneamento do processo e à organização da instrução processual, nos termos do art. 357 do CPC 1. Das questões processuais pendentes. a) Da impugnação a gratuidade da justiça. A ré sustenta que a autora não é hipossuficiente, uma vez que uma pesquisa ao cadastro imobiliário do município de Arapiraca/AL revelou a existência de 2 (dois) imóveis em seu nome, consoante fls. 100-101. De fato, em consulta ao RENAJUD, verifiquei que a autora possui um veículo cadastrado em seu nome, fato que, somado a existência dos 2 (dois) referidos imóveis, denota a ausência de hipossuficiência. Sendo assim, acolho a preliminar e revogo o benefício da justiça gratuita em favor da autora. 2. Da atividade probatória. A atividade probatória deve se limitar às seguintes questões de fato: a) a existência de falha na execução do serviço; b) o nexo de causalidade entre o procedimento realizado e a queda capilar; c) a culpa exclusiva da consumidora diante do suposto descumprimento de instruções; d) a extensão dos danos materiais; e) a configuração e extensão dos danos morais; sendo admitidos, como meio de prova, a oral. 3. Da distribuição do ônus da prova. A distribuição do ônus da prova seguirá a regra geral do CPC. 4. Da audiência de instrução e julgamento. Inclua-se o feito em pauta, para a realização da audiência de instrução e julgamento, para a colheita do depoimento pessoal das partes e oitiva de testemunhas. Intimem-se as partes para que apresentem o rol de testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, ressaltando que a intimação das mesmas deverá ser feita na forma descrita no art. 455, §1º, do CPC..Ficam as partes advertidas de que a audiência será PRESENCIAL, podendo ser deferida a participação de forma virtual. Intimem-se as partes pessoalmente, acaso requerido os seus respectivos depoimentos pessoais.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAL

O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados