Processo 0702629-61.2024.8.07.0011
TJDFT • Cumprimento de Sentença
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0702629-61.2024.8.07.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: COCO BAMBU TERESINA LTDA EXECUTADO: CLL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA COZINHA EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inclua-se o nome da executada nos cadastros de inadimplentes via SERASAJUD. Requer a parte requerente a pesquisa INFOJUD com relação a requerida (pessoa jurídica). Ocorre que por se tratar de pessoa jurídica, as declarações apresentadas à Receita Federal não contém relação analítica dos bens e direitos componentes dos respectivos patrimônios, inviabilizando qualquer informação pormenorizada acerca das contas bancárias, automóveis, imóveis, etc. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CONSULTA. INFOJUD. PESSOA JURÍDICA. DESNECESSIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Sistema de Informações ao Judiciário (InfoJud) consiste em instrumento disponibilizado aos Magistrados para obtenção de informações dos devedores, mediante acesso às Declarações de Imposto de Renda, com o escopo de conferir celeridade e efetividade às Execuções. 2. A consulta ao InfoJud se mostra infrutífera quando o devedor for pessoa jurídica, diante da dispensa legal de se informar os bens constantes do estabelecimento mercantil na Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. Princípio da Economia Processual. 3. Agravo conhecido e não provido. (Acórdão 1359820, 07006350220218079000, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 29/7/2021, publicado no DJE: 12/8/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Portanto, ante a inutilidade do sistema ao objeto dos autos que é de indicação de bens passíveis de penhora, indefiro o pedido. Requer a parte autora a consulta ao sistema SREI - Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis, no intento de buscar informações de bens imóveis em nome da devedora, em âmbito nacional. O sistema SREI, é acessado pelo endereço eletrônico e destina-se à busca de imóveis registrados em nome do devedor e é acessível a qualquer interessado mediante o pagamento de emolumentos às serventias extrajudiciais. Ademais, conforme já frisado, o dever de cooperação entre os sujeitos do processo previsto no Código de Processo Civil não implica a substituição do ônus do credor de promover diligências para localização de bens do devedor para satisfação do crédito. Nesse sentido é o entendimento do Eg. TJDFT: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TENTATIVAS INFRUTÍFERAS DE LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. CONSULTAS AOS SISTEMAS CNIB E SREI. POSSIBILIDADE DE REQUERIMENTO EXTRAJUDICIAL PELO CREDOR. INDEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1 - Deve ser mantido o indeferimento do pedido formulado pelo credor de acesso aos sistemas CNIB e SREI pelo Juízo em que se processa o cumprimento de sentença. Isso porque as referidas providências não dependem de determinação judicial e podem ser satisfeitas por meio de consulta realizada em cartórios, após o pagamento dos devidos emolumentos pelo requerente. 2 - Não se verificando que o credor tenta envidado todos os esforços necessários para a localização dos bens do devedor passíveis de penhora, é descabido se falar em ausência de observância do princípio da cooperação pelo Poder Judiciário por conta do indeferimento do pedido de acesso aos sistemas SREI e CNIB. Agravo de Instrumento desprovido. (Acórdão 1396501,…
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