Processo 0702633-98.2024.8.02.0056
TJAL • Apelação Criminal
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ADV: JAIR TENÓRIO DE MELO (OAB 4926/AL), ADV: MAYARA MAGDA PEREIRA DA SILVA (OAB 15787/AL), ADV: JAIR TENÓRIO DE MELO (OAB 4926/AL) - Processo 0702633-98.2024.8.02.0056 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Comunicação falsa de crime ou de contravenção - INDICIANTE: Policia Civil do Estado de Alagoas - VÍTIMA: Edivaldo Bernardino da Silva e outro - RÉU: Edinaldo Bernardino da Silva - DESPACHO 1. Os autos retornaram ao 1º Grau após o julgamento definitivo dos recursos interpostos contra a sentença condenatória proferida por este Juízo, que condenou o acusado Edinaldo Bernardino da Silva pela prática do crime de denunciação caluniosa (art. 339, caput, § 2º, do Código Penal). 2. Em sede de apelação criminal, o eg. Tribunal de Justiça de Alagoas conheceu em parte do recurso e, no mérito, deu-lhe parcial provimento, para reduzir a pena a 2 (dois) anos, 5 (cinco) meses e 22 (vinte e dois) dias de reclusão e 82 (oitenta e dois) dias-multa, mantido o regime semiaberto (fls. 338-349). 3. Irresignada, a defesa interpôs recurso especial, admitido (fls. 376-377) e remetido ao egrégio Superior Tribunal de Justiça, que dele não conheceu, mantendo incólume o acórdão recorrido (fls. 398-403). 4. Ante o trânsito em julgado (fl. 408), DETERMINO que a Secretaria adote as seguintes providências: a) Expeça-se guia de execução definitiva, que deverá refletir com fidelidade a pena e o regime fixados no acórdão de fls. 338-339, a saber: 2 (dois) anos, 5 (cinco) meses e 22 (vinte e dois) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 82 (oitenta e dois) dias-multa; b) Promova-se a remessa das peças necessárias ao Juízo da Execução Penal competente, observando-se o regime fixado no título judicial transitado em julgado e as disposições dos arts. 526 a 529 e 799 a 809 do Código de Normas da CGJ/AL (Provimento nº 13/2023); c) Atualize-se a classe processual para "Julgado" e cientifiquem-se as partes acerca do retorno dos autos, nos termos do art. 384, § 8º, II, do Código de Normas da CGJ/AL; d) Cumpram-se as demais providências finais determinadas na sentença, inclusive a expedição dos ofícios e das comunicações de praxe; e) Inexistindo diligências pendentes, proceda-se ao arquivamento dos autos, com a devida baixa definitiva. 5. Cumpra-se.
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