Processo 0702642-41.2025.8.02.0051

TJAL • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0702642-41.2025.8.02.0051
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara de Rio Largo /Cível e da Infância e Juvent
Última publicação
21/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ADV: MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB 104158/PR), ADV: MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR (OAB 24092/PE) - Processo 0702642-41.2025.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - AUTOR: Victor Mateus Melo da Silva - RÉU: Instituto Nacional do Seguro Social - Da Preliminar de Falta de Interesse de Agir Sustenta a autarquia previdenciária a ausência de interesse processual, ao argumento de que não houve indeferimento formal do pedido administrativo, invocando a tese fixada pelo E. Supremo Tribunal Federal no Tema 350 (RE 631.240/MG). A preliminar não prospera. Com efeito, a orientação firmada no Tema 350 do STF exige, como regra, o prévio requerimento administrativo como pressuposto para a configuração do interesse de agir nas demandas previdenciárias. Todavia, a jurisprudência é uníssona ao reconhecer que a demora irrazoável e excessiva da Administração Pública na apreciação do pedido formulado equipara-se ao indeferimento tácito, caracterizando, por si só, a pretensão resistida apta a autorizar o acesso à via judicial. No caso concreto, o requerimento administrativo (NB 1406209340) foi protocolado em 24/07/2025 (pp. 49-50), sem que, até a presente data, sobreviesse deliberação conclusiva por parte do INSS. O decurso de prazo muito superior àquele reputado razoável evidencia a mora administrativa e configura, na hipótese, o indeferimento tácito do pleito, restando plenamente caracterizado o interesse de agir da parte autora. Ante o exposto, rejeito a preliminar de falta de interesse de agir. Da Delimitação das Questões de Fato Fixados os limites da lide, a controvérsia fática cinge-se à verificação: a) da ocorrência do acidente de trabalho narrado na inicial (15/03/2024); b) da qualidade de segurado da parte autora e do nexo causal entre as lesões relatadas e a atividade laboral de operador de máquinas fixas; c) da consolidação das lesões alegadas (CID T07/S60) e da existência de sequela permanente que implique redução da capacidade laborativa para a função habitualmente exercida, nos termos do art. 86 da Lei n. 8.213/91. Da Prova Pericial e do Prosseguimento da Instrução O feito encontra-se na dependência da realização da perícia médica judicial já determinada na decisão de pp. 52/55, na qual restou nomeado o perito judicial Dr. Moisés do Nascimento Acácio. Não havendo outras questões processuais pendentes de apreciação nesta fase, e tendo a parte autora manifestado desinteresse na produção de provas além da pericial (p. 92), determino o prosseguimento do feito com vistas à realização da perícia médica já designada. Considerando os valores que já são praticados em outros processos análogos nesta vara e em outras do Judiciário alagoano, majoro os honorários periciais para R$ 960,00. Cumpram-se as diligências constantes da decisão de pp. 52-55, para a realização da perícia médica judicial. Intime-se o INSS para que, no prazo de 15 dias, realize o depósito judicial do valor correspondente aos honorários advocatícios. Cumpridas as diligências e juntado o laudo pericial, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, na forma já determinada. Após, voltem os autos conclusos para sentença. Intimem-se.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAL

O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados