Processo 0702653-15.2026.8.02.0058

TJAL • Produção Antecipada da Prova

Tribunal
Número CNJ
0702653-15.2026.8.02.0058
Classe
Produção Antecipada da Prova
Órgão Julgador
2ª Vara de Arapiraca / Cível Residual
Última publicação
16/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ADV: ELIAS HENRIQUE DOS SANTOS FILHO (OAB 13373/AL), ADV: ROBERTO DE ACIOLI ROMA (OAB 22849/PE) - Processo 0702653-15.2026.8.02.0058 - Produção Antecipada da Prova - Dever de Informação - REQUERENTE: ELIAS HENRIQUE DOS SANTOS FILHO - REQUERIDO: Instituto Igeduc - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar que o requerido Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro - IGEDUC exiba nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, os seguintes documentos e informações, caso ainda não tenham sido integralmente apresentados: I - cópia dos títulos, certificados, declarações e demais documentos utilizados para atribuição ou majoração da pontuação do candidato Gustavo Henrique Cirqueira Pedro de Farias, inscrição nº 868, na fase de avaliação de títulos; II - cópia do recurso administrativo interposto pelo candidato Gustavo Henrique Cirqueira Pedro de Farias que ensejou a alteração de sua pontuação; III - comprovante de protocolo do referido recurso administrativo, com indicação de data e horário de interposição, ou, inexistindo tal documento, certidão/declaração formal da banca acerca de sua inexistência; IV - cópia dos documentos anexados ao recurso administrativo mencionado, inclusive aqueles considerados pela banca para fins de reavaliação da pontuação; V - decisão, parecer, despacho, ata, relatório ou manifestação fundamentada da banca examinadora acerca do recurso administrativo apresentado pelo candidato gustavo henrique cirqueira pedro de farias; VI - documento, registro de sistema, parecer, relatório ou manifestação administrativa que demonstre a tempestividade da apresentação dos títulos e/ou do recurso administrativo considerado na reavaliação; VII - demonstrativo da pontuação atribuída ao candidato Gustavo Henrique Cirqueira Pedro de Farias na fase de títulos, com indicação dos títulos aceitos, títulos rejeitados, pontuação preliminar, pontuação definitiva e critérios editalícios aplicados; VIII - documento, parecer, relatório, decisão ou registro administrativo que contenha a motivação da redução da pontuação atribuída ao candidato Elias Henrique dos Santos Filho, inscrição nº 835, na fase de avaliação de títulos, com indicação dos critérios editalícios aplicados. A exibição deverá observar a proteção de dados pessoais e sensíveis de terceiros, devendo o requerido ocultar informações não pertinentes à finalidade desta demanda, tais como CPF, RG, endereço, telefone, e-mail, filiação, assinatura, dados bancários e demais informações pessoais sem relação com a pontuação ou com a regularidade do procedimento administrativo. JULGO IMPROCEDENTE o pedido de exibição irrestrita da folha de resposta/gabarito do candidato Gustavo Henrique Cirqueira Pedro de Farias, por ausência de demonstração de pertinência específica com a controvérsia relativa à avaliação de títulos e por envolver documento individualizado de terceiro candidato. Considerando a sucumbência mínima da parte autora, condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil. Interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com as…

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