Processo 0702672-42.2026.8.07.0006
TJDFT • Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Número do processo: 0702672-42.2026.8.07.0006 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de alvará judicial, sob o rito da jurisdição voluntária, ajuizada por VRADIMIR RODRIGUES DE SOUZA, representado neste ato por sua curadora e genitora, MARIA VANDA NERI DE SOUZA, por meio da qual busca autorização judicial, com a consequente expedição de alvará, para levantamento de valores depositados nos autos n. 0005633-56.2010.8.07.0006, a fim de viabilizar a aquisição de imóvel em conjunto com a curadora, bem como autorização para futura alienação de bem imóvel de propriedade do curatelado. Afirma-se, na inicial, que o requerente foi interditado judicialmente, conforme sentença prolatada nos autos n. 0005633-56.2010.8.07.0006, possuindo valores depositados em conta judicial vinculada ao referido processo, oriundos de pensão militar Esclarece-se que, após viagens realizadas, ele e sua genitora manifestaram interesse em adquirir imóvel na cidade de João Pessoa/PB, visando melhor qualidade de vida e possível residência permanente. Alega que a curadora dispõe de parte do valor necessário para a aquisição de um apartamento localizado à Rua Golfo de Oman, Edifício Jardins do Litoral, nº 27, Bairro Praia Ponta de Campina, no município de Cabedelo/PB (Bloco III, Apartamento 201), com área total de 66,5339m², contendo sala de estar/jantar, 2 quartos, 1 banheiro, cozinha/área de serviço e uma vaga de garagem, sendo necessário complementar o valor com recursos existentes na referida conta judicial, cujo saldo é suficiente para tal finalidade e para custear despesas da compra. Informa que já há negociação em andamento para aquisição do imóvel e que o bem será registrado em nome do requerente e de sua genitora, na proporção de suas contribuições. Ressalta que o requerente é proprietário de outro imóvel, situado no Lote 03-B, Quadra 03, do Loteamento Mansões Camargo, em Águas Lindas/GO, o qual não atende às suas necessidades atuais, podendo ser futuramente alienado para recomposição patrimonial. Sustenta que a medida atende ao melhor interesse do curatelado, por representar adequada gestão patrimonial e melhoria em sua qualidade de vida. Ao final, requer autorização judicial para a compra do imóvel acima descrito, expedição de alvará para levantamento dos valores depositados no processo n. 0005633-56.2010.8.07.0006 e autorização para futura venda do imóvel situado em Águas Lindas/GO. O feito foi inicialmente distribuído ao juízo responsável pela decretação da interdição. Posteriormente, foi determinada a redistribuição para uma das Varas de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Águas Claras. Na decisão de ID 268962868, foi indeferido o pedido de gratuidade de justiça e determinada a emenda à inicial, sobrevindo a petição de ID 270559834. Sobreveio a petição de ID 270559834. Instado a se manifestar, o Ministério Público requereu esclarecimentos acerca de qual o valor de pensionamento mensal recebido pelo interditado, bem como se o saldo bancário indicado em ID 266976485 constitui toda a liquidez atual do interditando ou se há capital não imobilizado em outras contas/bancos (ID 272706130). Na petição de ID 273809242, a parte autora esclareceu que o saldo judicial de R$ 104.383,69 representa a totalidade do capital não imobilizado do incapaz. Relatou-se também que a curadora já firmou contrato de promessa de compra e venda do imóvel em Cabedelo/PB pelo valor de R$ 299.000,00,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.