Processo 0702676-76.2026.8.07.0007
TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702676-76.2026.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIELE LACERDA PEREIRA REQUERIDO: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A Sentença DANIELE LACERDA PEREIRA ajuizou a presente ação de conhecimento, submetida ao rito da Lei nº 9.099/95, contra PICPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. Narrou a autora que, em 03/12/2025, foi vítima do denominado "golpe da falsa central de atendimento", em que criminosos, passando-se por funcionários do setor de segurança do Banco do Brasil, entraram em contato telefônico e, mediante artifícios de engenharia social — inclusive com apresentação de foto com crachá institucional e indicação de falso protocolo de atendimento —, induziram-na a realizar operações financeiras em múltiplas instituições bancárias. Esclarece que no tocante especificamente à ré, foi orientada a transferir valores de sua conta na Caixa Econômica Federal para sua conta no PicPay (R$ 5.000,00 + R$ 5.000,00 + R$ 4.500,00 = R$ 14.500,00) e, na sequência, a efetuar duas transferências PIX a terceiros: R$ 9.000,00 para Margareth Conceição Silva e R$ 5.500,00 para Nilton César Correa Silva. Aduz que sua conta na ré estava em desuso havia considerável período e que as transações, por serem atípicas e de alto valor, deveriam ter sido bloqueadas pelo sistema antifraude. Informa que, comunicado o golpe, a ré acionou o Mecanismo Especial de Devolução (MED), sem êxito na recuperação dos valores. Requera restituição integral de R$ 14.500,00, indenização por danos morais em valor não inferior a R$ 10.000,00, declaração de inexistência das transações fraudulentas, inversão do ônus da prova e tutela de urgência. A tutela de urgência foi indeferida (ID 264704012). Citada por meio do Domicílio Judicial Eletrônico (ID 266113805), a ré apresentou contestação (ID 270627389), na qual arguiu, em sede preliminar: (i) ilegitimidade passiva, ao fundamento de que atua como mera intermediadora de pagamentos; (ii) incompetência do Juizado Especial Cível, em razão da alegada necessidade de chamamento ao processo dos terceiros beneficiários das transferências; e (iii) aplicação do art. 926 do CPC para uniformização de jurisprudência. No mérito, sustentou: a validade das transações, realizadas pela própria autora com utilização de credenciais pessoais (senha e biometria); a configuração de culpa exclusiva da consumidora ou de terceiro (art. 14, § 3.º, II, do CDC), o fortuito externo; o exercício regular de direito; a ausência de nexo causal e de falha na prestação do serviço. Impugnou o pedido de inversão do ônus da prova e os danos morais. Subsidiariamente, requereu a redução do quantum indenizatório. Juntou termos de uso (ID 270627392). Realizada audiência de conciliação em 07/04/2026, a composição não se mostrou viável (ID 271731779). A autora habilitou novos procuradores (IDs 271873990 e 271873991) e juntou documentos complementares (ID 271882764), entre os quais a resposta formal da Ouvidoria da ré (RDR n.º XXX.XXX.XXX-XX — ID 271882774), que confirmou o acionamento infrutífero do MED, e registros de ligações dos golpistas (ID 271882775). A autora apresentou impugnação à contestação (ID 273169626), reiterando a aplicabilidade da Súmula 479 do STJ e a caracterização de fortuito interno. É o relatório. Decido. A ré sustenta ser parte ilegítima, ao argumento de que atuou…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.