Processo 0702702-65.2026.8.07.0010

TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0702702-65.2026.8.07.0010
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
Última publicação
17/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0702702-65.2026.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLOS ROBERTO DA CRUZ NETO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de nulidade de negócio jurídico cumulada com restituição de valores e indenização por danos morais, submetida ao procedimento instituído pela Lei n.º 9.099/95, ajuizada por CARLOS ROBERTO DA CRUZ NETO em desfavor de BANCO DO BRASIL S.A., partes qualificadas nos autos. Dispensado o relatório, na forma do disposto no art. 38, caput, da Lei n.º 9.099/95. Promovo o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, pois a controvérsia comporta solução com base nos documentos constantes dos autos. Não havendo questões preliminares, presentes os pressupostos processuais e condições da ação, passo ao exame de mérito. O Requerente afirma que foi vítima de golpe praticado por terceiros que se passaram por advogado e por magistrado, mediante contato realizado pelo aplicativo WhatsApp, sob o pretexto de realização de audiência virtual para liberação de valores decorrentes de processo judicial. Narra que, no curso da fraude, foi induzido a acessar link/protocolo encaminhado pelos fraudadores, ocasião em que teria ocorrido a contratação de empréstimo junto ao Banco do Brasil S.A., operação n.º 177377696, no valor de R$ 15.000,00, parcelado em 84 prestações mensais de R$ 689,95. Também consta registro de boletim de ocorrência (ID 269128487), no qual o Requerente noticia a prática do golpe e informa ter comunicado o Banco do Brasil, com bloqueio de senhas e abertura de contestação administrativa. Em emenda à inicial (ID 271055314), o Requerente esclareceu que a operação impugnada corresponde ao contrato n.º 177377696, realizada em 20/03/2025, no valor de R$ 15.000,00, e indicou o pagamento de 9 parcelas, cada uma delas no valor de R$689,02 em 22/05/2025; R$ 689,95 em 22/06/2025; R$ 689,02 em 22/07/2025; R$ 689,05 em 22/08/2025; R$ 689,95 em 22/09/2025; R$ 689,02 em 22/10/2025; R$ 689,95 em 22/11/2025; R$ 689,95 em 22/12/2025; e R$ 689,05 em 22/01/2026. O Banco do Brasil apresentou contestação (ID 277275958). Sustenta, em síntese, que a contratação foi realizada por meio eletrônico, com uso de dispositivo autenticado e senha pessoal, inexistindo falha na prestação do serviço. Defende a culpa exclusiva ou concorrente da vítima, ao argumento de que o Requerente interagiu com terceiros e seguiu orientações que possibilitaram a realização da operação. A relação jurídica discutida é de consumo. O Requerente é destinatário final dos serviços bancários, enquanto a instituição financeira se enquadra no conceito de fornecedora. Aplica-se, portanto, o Código de Defesa do Consumidor. O CDC, em seu art. 14, estabelece que o fornecedor responde, independentemente de culpa, pelos danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços. Todavia, a responsabilidade objetiva não equivale à responsabilidade automática, sendo possível afastá-la quando demonstrada a inexistência de defeito na prestação do serviço ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, nos termos do art. 14, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor. No caso concreto, a prova documental não permite acolher a tese autoral. Embora o Requerente sustente que a contratação do empréstimo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados