Processo 0702723-44.2026.8.07.0009
TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0702723-44.2026.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUILHERME HENRIQUE DA SILVEIRA REQUERIDO: SOMOS SISTEMAS DE ENSINO S.A. SENTENÇA Narra a parte autora, em síntese, que, em 23/12/2025, adquiriu da parte requerida os seguintes produtos: 9º Ano Fundamental - Anglo - CED CCI Senior – Cod. PTC12316 e 3º Ano Fundamental - Pitágoras - CED CCI Senior – Cod. PTC10682, pelo preço total de R$ 4.920,00, pago à vista, via cartão de crédito em uma parcela. Relata que o prazo de entrega informado pela parte requerida foi até data limite de 14/01/2026, com entrega prevista para ocorrer no seu endereço residencial, sem custo de frete. Sustenta que a parte requerida não cumpriu com a integralidade do contrato, pois só procedeu a entrega de parte do material. Pontua que a escola iniciou as atividades escolares nos dias 03/02/2026 e informou a necessidade da utilização dos livros didáticos a partir do dia 04/02/2026. Pretende que a parte requerida seja condenada na obrigação de fazer, consistente na entrega da integralidade dos produtos adquiridos, sob pena de aplicação de multa diária, independentemente da conversão da obrigação em perdas e danos, além da condenação da empresa a título de danos morais. Em contestação, a parte requerida comprova a aquisição pelo autor dos materiais didáticos para os anos fundamental 3º e 9º. Destaca que a política de entrega da ré, claramente informada nas páginas dos produtos no momento da compra, estabelece uma modalidade de entrega bimestral/semestral, com a ressalva de que "O uso do material didático (módulo) é determinado pelo calendário pedagógico do Colégio" e que as entregas ocorrem "conforme disponibilidade de estoque". Pontua que as previsões de entrega escalonadas eram explícitas, de modo que, enquanto alguns itens do Caderno 1 tinham previsão para o "1º Bimestre", outros, como os Cadernos 3 e 4, possuíam previsão de entrega muito posterior, em "3º Bimestre - 12-MAY-26" e "4º Bimestre - 11-AUG-26", respectivamente. Aduz que a expectativa de recebimento de todos os materiais até 14/01/2026, embora possa ter sido a data de previsão para o início das entregas, não se aplicava à totalidade dos volumes, que, por sua natureza e cronograma escolar, seriam entregues faseadamente. Quanto aos Cadernos 3 e 4, as páginas dos produtos anexadas demonstram que suas previsões de entrega eram para maio e agosto de 2026, respectivamente. Entende que não há que se falar em inadimplemento da obrigação quanto a esses itens, uma vez que seus prazos sequer se venceram à época da propositura da ação ou mesmo na presente data. Pugna pela improcedência dos pedidos. É o relato do necessário, conquanto dispensado nos termos do artigo 38, caput, da Lei nº 9.099/95. DECIDO O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, I, do Código de Processo Civil, pois os documentos colacionados aos autos são suficientes para o deslinde da causa, afigurando-se prescindível a produção de prova oral. MÉRITO A matéria posta em deslinde subordina-se às normas estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor. A parte requerente se enquadra no conceito de consumidora, a parte requerida caracteriza-se como fornecedora de serviço e a relação jurídica estabelecida entre as partes tem por finalidade a prestação de serviços ao…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.