Processo 0702726-70.2015.8.02.0058

TJAL • Ação Penal de Competência do Júri

Tribunal
Número CNJ
0702726-70.2015.8.02.0058
Classe
Ação Penal de Competência do Júri
Órgão Julgador
5ª Vara da Comarca de Arapiraca – Criminal
Última publicação
10/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ADV: ANDRE LUIS DANTAS DE BRITO (OAB 13053/AL) - Processo 0702726-70.2015.8.02.0058 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RÉU: João Paulo dos Santos Silva - DECISÃO (Mutirão Pena Justa CNJ - 2026) De acordo com o art. 316, do Código de Processo Penal, o juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem raz

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