Processo 0702728-51.2026.8.07.0014
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702728-51.2026.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE LEGAL: RODRIGO TORRES PONTES AUTOR: CONDOMINIO DA SUPERQUADRA BRASILIA REU: MARIA DA GLORIA DE JESUS VALE SENTENÇA 1. RELATÓRIO O Condomínio da Superquadra Brasília (SQB), representado por seu síndico Rodrigo Torres Pontes, ajuizou a presente ação de cobrança em desfavor de Maria da Glória de Jesus Vale, alegando, em síntese, que a ré, na qualidade de proprietária da unidade habitacional de número 501, Bloco E, situada no condomínio autor, encontra-se inadimplente com suas obrigações condominiais ordinárias e extraordinárias (ID 268834468). Sustentou o requerente que as partes firmaram, em 21 de agosto de 2025, um Termo de Acordo e Confissão de Dívida com Parcelamento no valor originário de R$ 13.328,57, visando à quitação de taxas de condomínio e despesas ordinárias acumuladas entre os meses de agosto de 2024 e junho de 2025 (ID 268836050). Argumentou, contudo, que a requerida descumpriu o pactuado ao deixar de adimplir as parcelas vencidas a partir de 10 de novembro de 2025, o que ensejou o vencimento antecipado do saldo devedor remanescente e a incidência dos encargos contratuais previstos na cláusula penal da avença (ID 268836058). Ademais, aduziu que a ré também deixou de pagar taxas condominiais e despesas acessórias ordinárias supervenientes ao acordo, relativas aos meses de janeiro e fevereiro de 2026, consistentes em rateios de consumo de energia de área comum, água, gás, taxas de obras e fundo de reserva (ID 268836045). Diante desses fatos, o requerente pugnou pela condenação da ré ao pagamento do montante acumulado de R$ 10.052,85, devidamente atualizado, além das cotas condominiais e encargos que se vencerem no curso da demanda processual até a integral satisfação da obrigação, além de custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência. A petição inicial veio instruída com procuração, substabelecimento, atas de assembleias, convenção geral do condomínio, certidão de propriedade imobiliária, termo de acordo extrajudicial e demonstrativos de cálculos de liquidação (ID 268834471 ao ID 268836094). Por intermédio da decisão interlocutória inicial, este Juízo determinou a emenda à petição inicial para que o autor comprovasse o recolhimento das taxas e custas de ingresso judicial, sob pena de indeferimento (ID 268894574). O condomínio requerente atendeu prontamente à determinação do juízo, juntando a guia e o respectivo comprovante de recolhimento integral das custas de distribuição (ID 270758417, ID 270758420 e ID 270758421), cuja regularidade e suficiência foram certificadas pela Coordenadoria de Controle Geral de Custas (ID 270744929). Em seguida, foi proferida decisão de recebimento da inicial e da emenda, oportunidade em que este Juízo, amparado em dados estatísticos oficiais sobre a baixa autocomposição em litígios de natureza similar e em obséquio aos princípios constitucionais da celeridade e da razoável duração do processo, dispensou motivadamente a realização da audiência preliminar de conciliação, determinando a imediata citação da requerida para apresentar resposta no prazo legal, sob pena de revelia (ID 272053601). A requerida foi regularmente citada por via postal, mediante carta de citação expedida por este Juízo e entregue diretamente em seu endereço de domicílio em 20 de abril de 2026,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.