Processo 0702737-16.2026.8.02.0058

TJAL • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0702737-16.2026.8.02.0058
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
8ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual
Última publicação
22/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ADV: STEVEN ELVYS DOS SANTOS FELIX (OAB 17826/AL) - Processo 0702737-16.2026.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - RÉU: Clínica Odontológica Volte A Sorrir (Tiago Lopes Pereira) - Diante da informação trazida na certidão de página 93, revogo a nomeação do perito anterior e nomeio para o encargo a perita Eduarda Barbosa Holanda Cheng, e-mail eduardabarbosaholanda@hotmail.com, telefone (82) 99616-2267, CPF XXX.XXX.XXX-XX. Intime-se a perita via e-mail e WhatsApp, dando-lhe ciência da nomeação e consignando que a produção de prova pericial odontológica, tem o objetivo de avaliar o estágio da reabsorção, verificar a existência de nexo causal e estimar o valor necessário para o tratamento reparador, utilizando-se dos documentos dos autos e do exame direto na paciente. Por oportuno, fixo de imediato o prazo de 15 (quinze) dias para a entrega do laudo, contabilizado da intimação quanto aos quesitos que deverão ser respondidos. Intimo as partes para que, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito, possam: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; e III - ratificar ou retificar os quesitos já apresentados. Ciente da nomeação, a perita apresentará em 5 (cinco) dias: I - proposta de honorários; II - currículo, com comprovação de especialização; III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Apresentada a proposta pela perita, intimem-se as partes por ato ordinatório e via DJe para que se manifestem sobre a proposta de honorários no prazo comum de 5 (cinco) dias e, se não houver oposição, para que já apresentem seus quesitos que deverão ser respondidos pelo perito. Após retornem os autos conclusos para que, se houver divergência, este juízo arbitre o valor dos honorários periciais. A perita deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. Arapiraca, data da assinatura sistêmica. Helestron Silva da Costa Juiz de Direito

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