Processo 0702742-53.2026.8.07.0008
TJDFT • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
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Número do processo: 0702742-53.2026.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. RÉU: Nome: OSMAR ELIAS PEREIRA Endereço: Quadra 34 Conjunto 26, 34, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71573-406 VEÍCULO: Honda CB 300F Twister Flex, ano 2024, placa SSN2F36, chassi 9C2NC6100RR017217 DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Recebo a emenda. Cuida-se de pedido de busca e apreensão de veículo financiado mediante alienação fiduciária em garantia. Há, nos autos, prova do contrato celebrado entre as partes e da mora do devedor. Destarte, vencidas as obrigações e rescindido de pleno direito o contrato, estão presentes os pressupostos elencados pela legislação de regência (Decreto-Lei 911/69, artigo 3º). Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR PARA DETERMINAR A BUSCA E APREENSÃO do bem mencionado na peça de ingresso, em favor do autor, na pessoa de um dos seus fiéis depositários, cujos dados pessoais deverão ser anotados, ficando ciente de que não poderá remover o bem para outra unidade da federação, no prazo de purga da mora. A parte requerida deverá pagar a integralidade da dívida, nos moldes da planilha apresentada pela parte autora (total das parcelas vencidas e vincendas, consideradas vencidas antecipadamente), no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da execução da liminar, oportunidade em que o bem lhe será restituído e/ou apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo o referido pagamento, a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem serão consolidados nas mãos da autora (DL 911/69, artigo 3º, § 1°). Após a apreensão, cite-se a(o) ré(u) para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da execução da liminar, nos termos do § 3º, do artigo 3º, do citado diploma legal. Anote-se a restrição judicial na base de dados do RENAVAM, via RENAJUD. CONFIRO À DECISÃO FORÇA DE MANDADO. Proceda o(a) oficial(a) de justiça, em favor da parte Autora, a BUSCA E APREENSÃO do bem descrito acima. E após, CITE o requerido, no endereço acima indicado, para tomar ciência da presente ação e, querendo, contestá-la. Fica autorizada a requisição de força policial e arrombamento, bem como a realização da diligência em horário especial. CASO SEJA COMPROVADA A LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO COM FOTOS OU OUTRO MEIO IDÔNEO, FACULTO O DESENTRANHAMENTO DO MANDADO PARA CUMPRIMENTO, independentemente de nova conclusão. DEPOSITÁRIOS INDICADOS PELA AUTORA: Alessandro Alves de Souza 61 9815-3796 XXX.XXX.XXX-XX Bruno Leandro da Silva Victor 61 99111-1675 XXX.XXX.XXX-XX Heitor Pinho de Macena 61 99528-4744 XXX.XXX.XXX-XX Leandro Amaro de Oliveira 61 98602-0012 XXX.XXX.XXX-XX Makdelys Alves de Souza 61 98545-8155 XXX.XXX.XXX-XX Mateus Henrique Fagundes Matos 61 98467-8217 XXX.XXX.XXX-XX Raimundo Cesar Generoso Malaquias 61 99882-0663 XXX.XXX.XXX-XX Silas Mesquita de Oliveira 61 98616-0530 XXX.XXX.XXX-XX Valter Rodrigues Martins 61 98532-5504 XXX.XXX.XXX-XX Humberto Barbosa Pereira de Sousa 61 9854-8175 XXX.XXX.XXX-XX Adriano cordeiro Mendes 61 99595-1716 XXX.XXX.XXX-XX Wesley dos santos Silva 61 99138-2077 XXX.XXX.XXX-XX Wagner Vidal da Silva 61 9221-0093 XXX.XXX.XXX-XX Uelton Gomes da Costa 61 8123-4679 XXX.XXX.XXX-XX Erlem Antunes Camargo 61 8411-6500 XXX.XXX.XXX-XX Wilson Gonçalves Moraes 61 99528-3518 XXX.XXX.XXX-XX Eduardo donizete de Menezes 61 98325-3618 XXX.XXX.XXX-XX Ronaldo Martins Lima 61 8559-5111 XXX.XXX.XXX-XX Luiz Felippe Nobrega de Miranda Lopes 61…
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