Processo 0702767-78.2026.8.07.0004

TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0702767-78.2026.8.07.0004
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
Última publicação
14/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0702767-78.2026.8.07.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HENRIETTE COSTA, ALEXANDRE MATTOS DA SILVA REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A. S E N T E N Ç A Vistos, etc. Cuida-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por HENRIETTE COSTA e ALEXANDRE MATTOS DA SILVA em desfavor da empresa TAM LINHAS AÉREAS S/A. Os autores relatam que adquiriram passagens aéreas junto à requerida, pelo valor total de R$ 1.720,00, com o seguinte itinerário de retorno Porto Seguro a Brasília com conexão em Congonhas. Sustentam que adquiriram passagens com conexão em razão do cancelamento, pela própria requerida, do voo direto originalmente contratado, ocorrido cerca de um mês após a compra. Narram que, no dia 24/02/2026, ao se deslocarem ao Aeroporto de Porto Seguro para o check-in, foram surpreendidos com o atraso do primeiro voo, o que inviabilizaria a conexão em Congonhas - Brasília. A requerida teria sugerido, inicialmente, que os próprios passageiros se deslocassem por conta própria ao Aeroporto de Guarulhos mediante transporte por aplicativo, proposta que reputam absurda e insegura. Somente após intensa insistência dos requerentes, a companhia providenciou reacomodação em dois novos voos: Porto Seguro – Guarulhos às 15h00 e Guarulhos – Brasília às 20h30, transformando uma viagem prevista para aproximadamente cinco horas em uma jornada superior a doze horas. Relatam, ainda, a ausência de assistência material adequada, limitando-se a requerida a autorizar o gasto de R$ 50,00 (cinquenta reais) por passageiro para alimentação, valor que entendem irrisório ante os preços praticados em ambiente aeroportuário. A parte requerida apresentou contestação na qual arguiu o cumprimento integral das obrigações previstas na Resolução 400/2016 da ANAC com a reacomodação dos passageiros, além do ressarcimento de R$ 55,00 para as despesas com alimentação. Por fim, aduz a ausência dos pressupostos da responsabilidade civil e requer a improcedência dos pedidos. É o breve relatório. Decido. A predominância da matéria de direito e a efetiva elucidação do contexto fático ensejam o julgamento antecipado da lide, a teor do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Não foram suscitadas preliminares. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, passo ao exame do mérito. A questão cinge-se a aferir a existência ou não de danos morais decorrentes do atraso no voo de ida da parte autora, operado pela empresa requerida. Inicialmente, vale registrar que a Constituição Federal de 1988 consagra no § 6º do art. 37 que a responsabilidade civil objetiva nela disciplinada alcança todas as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, estando assim albergadas as empresas de transporte de passageiros, na qualidade de permissionária ou concessionária dos serviços de transporte aéreo; no que, derivando tal responsabilidade do próprio risco administrativo afeto à exploração do serviço público, sua efetividade independe de culpa do agente. Por outro lado, a relação jurídica estabelecida entre as partes é manifestamente de consumo, atraindo, por conseguinte, as diretrizes protetivas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), sob cuja ótica também subsiste a responsabilidade objetiva do fornecedor do serviço de transporte aéreo de passageiros, o qual, pela…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados