Processo 0702779-42.2025.8.02.0077
TJAL • Procedimento do Juizado Especial Cível
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Polo Passivo
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ADV: CARLOS EDUARDO SANCHES (OAB 239842/SP), ADV: MARIA CRISTIANA DE SOUZA AMORIM (OAB 8151/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: AFRÂNIO DE LIMA SOARES JÚNIOR (OAB 6266/AL) - Processo 0702779-42.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - AUTOR: Ivo Otaviano Souza - RÉU: Banco Agibank - LITSPASSIV: Almaviva do Brasil Telemarketing e Informatica S/A - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para: a) condenar BANCO AGIBANK S.A. a restituir, em dobro, os valores indevidamente descontados no montante de R$ 468,04 (quatrocentos e sessenta e oito centavos), após a quitação do contrato, acrescidos de correção monetária pelo IPCA/IBGE desde cada desconto indevido e juros legais, na forma da Lei n.º 14.905/2024; b) condenar BANCO AGIBANK S.A. ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, corrigidos monetariamente pelo IPCA/IBGE a partir desta sentença e acrescidos de juros legais, na forma da Lei n.º 14.905/2024, desde o evento danoso; c) julgar improcedentes os pedidos formulados em face de ALMAVIVA EXPERIENCE S.A., por ausência de responsabilidade pelos fatos narrados. Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95). Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida. Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados. Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC. Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor. Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará. Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte. Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença. Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões. Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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