Processo 0702782-76.2024.8.07.0017

TJDFT • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0702782-76.2024.8.07.0017
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Vara Cível do Riacho Fundo
Última publicação
03/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702782-76.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLÉGIO CRISTÃO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL LTDA ME EXECUTADO: GELSON CARVALHO DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Adoto o relatório da decisão de ID 261761935. COLÉGIO CRISTÃO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL LTDA ME propõe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) em desfavor de GELSON CARVALHO DO NASCIMENTO, em 15/04/2024 13:12:02, partes qualificadas. O executado foi citado por meio de Whatsapp, conforme certidão de ID 201905967, todavia, não efetuou o pagamento de o débito, nem opôs embargos à execução. Na decisão de ID 216529120 foi determinada a pesquisa de ativos financeiros do executado via sistema SISBAJUD. Foram bloqueados os seguintes valores: 1) R$ 1.154,27, ID 219530806, fl. 75; 2) R$ 539,99, ID 219823017, fl. 87. Pesquisa no sistema SINESP/INFOSEG, ID 223167907, fl. 107. Pesquisa no sistema RENAJUD, ID 223167909, fl. 109. Pesquisa no sistema SNIPER, ID 223167910, fl. 110. Pesquisa no sistema INFOJUD, ID 223167915, fl. 112. Certidão, ID 224590848, fl. 115. O executado não foi intimado, uma vez que não deu ciência, nem enviou documentos pessoais pelo aplicativo Whatsapp, conforme certidão de ID 227909540, fl. 119. Na decisão de ID 239341991 foi reputado intimado o executado, e deferido o levantamento, em favor do exequente, dos valores de R$ 1.154,27 e R$ 539,99, penhorados via sistema SISBAJUD. Comprovante de transferência do valor total de R$ 1.789,31, da conta judicial para a conta bancária da patrona do exequente, LUCILA ALVES LOCH, ID 248942067. Acrescento que na decisão de ID 261761935 fl. 143/149, o juízo deferiu nova pesquisa de ativos financeiros via SISBAJUD, com débito atualizado de R$ 17.881,34 (ID 249886286), na modalidade teimosinha por 30 dias. Determinou, ainda, pesquisa nos sistemas SINESP, INFOSEG, SNIPER e INFOJUD, caso frustradas ou parcialmente frutíferas as diligências. No ID 269266651, fl. 152, a Secretaria certificou o bloqueio parcial de R$ 2.020,47, com transferência agendada para 18/03/2026. No ID 269629754, fl. 198/201, o executado, representado pelo advogado Márcio Rocha Magalhães Júnior (OAB/DF 69.873), impugnou a penhora de R$ 1.983,10, realizada na conta nº XXX.XXX.XXX-XX, agência 1942, do Banco Santander. Alegou natureza salarial dos valores e requereu a liberação imediata, com fundamento no art. 833, IV, do CPC. Juntou extrato bancário (ID 269629755, fl. 202), recibo de pagamento da empresa BRDF Fitness Center Academia Ginástica S.A. referente a fevereiro/2026, com salário líquido de R$ 1.983,10 (ID 269629756, fl. 203) e procuração (ID 269629763, fl. 204). No ID 269681426, fl. 205, a Secretaria registrou o total bloqueado via SISBAJUD: R$ 2.020,47, distribuído em: R$ 1.983,10, bloqueio parcial de 03/03/2026 no Banco Santander (ID 269681440, fl. 206/210); e R$ 37,37, bloqueio parcial de 13/02/2026 — R$ 27,37 no Banco C6 e R$ 10,00 no Itaú Unibanco (ID 269681441, fl. 211/215). No ID 269686323, fl. 216, a Secretaria certificou a realização de pesquisas nos sistemas INFOSEG, RENAJUD, SNIPER e INFOJUD. INFOJUD: IRPF 2023, 2024 e 2025 negativos (ID 269686326, fl. 217; ID 269686327, fl. 218; ID 269686329, fl. 219). SNIPER (ID 269686330, fl. 220). RENAJUD (ID 269686331, fl. 221). INFOSEG (ID 269686332, fl. 222/223). No ID 269706785, fl. 227, o executado tomou ciência da…

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