Processo 0702784-87.2026.8.02.0058
TJAL • Inquérito Policial
Partes do processo (1)
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ADV: WALLACE WALTER SOBRINHO (OAB 16707/AL) - Processo 0702784-87.2026.8.02.0058 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - INDICIADO: Victor dos Santos Figueredo - DESPACHO Em análise aos autos, observa-se que a Denúncia demonstra uma hipótese delitiva concreta, apresentando todos os requisitos constantes no artigo 41 do Código Processual Penal, e não sendo a hipótese descrita no artigo 395 do Código de Processo Penal, DETERMINO que: 1. Notifique-se/cite-se, por mandado, o denunciado para apresentar defesa prévia aos termos constantes da inicial acusatória, no prazo de 10 (dez) dias, e interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, se necessário, nos moldes dos artigos 55 da Lei nº 11.343/06, bem como, artigos 396, 396-A e 532 do CPP, com redação dada pela Lei 11.719/08. Conste no mandado a advertência se o acusado tem defensor constituído, e, caso não possua, se detém condições de constituir ou se deseja ser assistido pela Defensoria Pública. Ainda, deve o acusado ficar ciente, de que a partir do recebimento da denúncia, haverá o dever de informar ao Juízo sobre quaisquer mudanças de endereço, sob pena do processo prosseguir sem a presença do mesmo. 2. Se o réu não for encontrado, deverá ser notificado por edital com prazo de 15 (quinze) dias para que ofereça defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, prazo que passará a correr a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído. 3. Verificando que o réu se oculta para não ser notificado, o oficial de justiça deverá certificará a ocorrência e proceder à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 252 e 253 do Código de Processo Civil. 4. Se o denunciado, notificado, não constituir defensor ou não apresentar defesa escrita no prazo legal, nomeio o representante da Defensoria Pública do Estado de Alagoas, com atuação nesta Comarca, como defensor, para a elaboração da referida peça processual, no prazo de 10 (dez) dias, como estabelece o artigo 396-A, §2°, do CPP. 5. Junte-se aos autos a certidão de antecedentes criminais do(s) acusado(s). 6. Notifique-se o Ministério Público. 7. Oficie-se a Autoridade Policial, a fim de que remeta para este Juízo o laudo definitivo de constatação da natureza da droga apreendida. 8. Se o réu, notificado por edital, não comparecer e nem constituir advogado, após ser dada vista do processo ao representante do Ministério Público para se pronunciar sobre a necessidade de antecipação de provas, venham os autos conclusos. 9. Informe-se ao réu que, em face de sua ciência pessoal do trâmite dos autos e constituição de Advogado ou Defensor Público para atuar em sua defesa, as futuras ciência dos atos processuais se darão na pessoa do causídico. 10. Dê-se ciências às partes, intimando o advogado constituído pelo réu, a fim de apresentar sua defesa. 11. Cumpra-se Arapiraca(AL), 18 de maio de 2026. Rômulo Vasconcelos de Albuquerque Juiz de Direito
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