Processo 0702814-13.2026.8.07.0017
TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Número do processo: 0702814-13.2026.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDSON LOPES CALDEIRA DOS SANTOS REQUERIDO: ARIDIANO SILVA LEONARDO, JULIA SANTANA LIANDRO SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, subordinada ao rito sumaríssimo da Lei n. 9.099/1995, proposta por EDSON LOPES CALDEIRA DOS SANTOS contra ARIDIANO SILVA LEONARDO e JULIA SANTANA LIANDRO. Em síntese, narra o autor que, no Dia dos Pais, dirigiu-se ao Condomínio Bela Vita I para levar seus filhos à residência da genitora, segunda requerida. Após deixar as crianças e estacionar próximo a um imóvel de sua propriedade no local, foi abordado pelo primeiro requerido, atual companheiro de sua ex-companheira, que passou a questioná-lo acerca de uma camisa com fotografias dos filhos. Segundo relata, após explicar que o presente havia sido confeccionado pelos filhos, o primeiro requerido passou a ameaçá-lo de morte, afirmando ser integrante de facção criminosa. Ao tentar deixar o local, a segunda requerida teria se colocado à frente do veículo, obrigando-o a parar, ocasião em que o atingiu com uma barra de madeira. Em seguida, o primeiro requerido teria desferido diversos golpes de faca contra o autor, causando lesões no rosto, no dedo indicador e no peito, evadindo-se do local após a agressão. Afirma que foi socorrido por terceiros, submetido a atendimento médico e cirurgia, necessitando de medicamentos e afastamento do trabalho. Sustenta que as agressões lhe deixaram cicatrizes permanentes no rosto, demandando tratamento estético reparador, cujo menor orçamento apresentado corresponde a R$ 2.280,00. Alega, ainda, que as sequelas físicas lhe causaram constrangimentos no ambiente profissional, repercutindo negativamente em sua rotina e atividade laboral como motorista de transporte público. Ao final, requer a condenação solidária dos requeridos ao pagamento de R$ 2.280,00 a título de danos materiais, referentes ao tratamento estético reparador, e de R$ 20.000,00 a título de danos morais, em razão das lesões sofridas, das cicatrizes permanentes e dos alegados prejuízos pessoais e profissionais decorrentes do episódio. Designada audiência de conciliação, o acordo entre as partes não se mostrou viável (ID 278190223). Em contestação, os requeridos suscitam, preliminarmente, a incompetência do Juizado Especial Cível, ao argumento de que a controvérsia demanda ampla dilação probatória e eventual produção de prova técnica para apuração da dinâmica dos fatos, da extensão das lesões, da existência de dano estético permanente e da necessidade do tratamento pretendido. Alegam, ainda, a ilegitimidade passiva da segunda requerida, sustentando que a petição inicial não demonstra de forma individualizada sua responsabilidade pelos danos alegados, nem autoriza a responsabilização solidária pretendida. No mérito, afirmam que os fatos ocorreram em contexto de desavenças anteriores entre as partes e que a narrativa apresentada pelo autor não corresponde integralmente à realidade. Sustentam que, conforme declarações constantes do inquérito policial, o próprio autor teria descido do veículo portando uma faca e uma barra de ferro, dirigindo-se à segunda requerida, ocasião em que o primeiro requerido interveio, resultando em luta corporal entre os envolvidos. Defendem, assim, a existência de legítima defesa de terceiro, fato exclusivo da vítima ou, ao menos, culpa concorrente do autor, circunstâncias que afastariam ou reduziriam eventual dever de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.