Processo 0702817-65.2026.8.07.0017
TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Número do processo: 0702817-65.2026.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MIRLEIDE TELES DE OLIVEIRA REQUERIDO: GRAND DESIGN MOVEIS PLANEJADOS LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, subordinada ao rito sumaríssimo da Lei n. 9.099/1995, proposta por MIRLEIDE TELES DE OLIVEIRA contra GRAND DESIGN MOVEIS PLANEJADOS LTDA. Narra a autora, em suma, que 21/01/2025 celebrou negócio jurídico com a parte requerida, cujo objeto seria a fabricação de móveis planejados para sua residência, situada no Riacho Fundo II. Aduz que o orçamento foi realizado em 09/12/2024 e que as tratativas foram realizadas por mensagens no aplicativo Whatsaap, tendo sido o contrato firmado para a confecção e instalação de: despenseiro (oito prateleiras, R$ 1.620,00), cozinha (bancada, torre quente, armário ao lado da torre quente, nicho sobre a bancada, armário inferior sob a bancada de granito, armário superior sobre a bancada de granito, armário sobre a geladeira, respectivamente nos valores de R$ 190,00, R$ 1.790,00, R$ 795,00, R$ 150,00, R$ 2.360,00, R$ 2.210,00 e R$ 465,00), lavanderia (armário inferior sob bancada de granito, R$ 1.360,00), banheiros (dois armários inferiores, R$ 1.140,00) e quarto (cômoda, R$ 350,00), totalizando R$ 12.430,00 pagos por meio de cartão de crédito. Aduz que foi informada que o prazo para conclusão do serviço seria de 35 dias úteis, o qual não foi cumprido. Relata que em 05/05/2025 preposto compareceu à sua residência e informou que não seria possível prestar o serviço naquele momento porque o material não estaria pronto, tendo sido iniciada instalação de armário, que não foi concluído e teria sido deixado com defeitos. Sustenta que teria solicitado informações em diversas oportunidades, sendo que em 22/06/2026 solicitou a rescisão, sem resposta. Com base no contexto fático apresentado, requer a declaração da rescisão contratual, a restituição do valor pago e a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais. Designada audiência de conciliação entre as partes, o acordo não se mostrou viável (ID 278176609). A ré, em contestação, confirma que houve atraso na conclusão do contrato, mas afirma que parcela substancial foi efetivamente executada. Narra que teriam sido fabricados e instalados o despenseiro, a bancada da cozinha, a torre quente, o armário lateral, o nicho, os armários inferiores e superiores da cozinha e o armário sobre a geladeira. Acrescenta que permaneceram pendentes apenas os armários dos banheiros, o armário da lavanderia e um serviço extra, totalizando R$ 2.830,00. Relata que a requerente não apresentou laudo técnico dos defeitos relatados, notadamente em ferragens e dobradiças, que não há que se falar em restituição do valor integral do contrato e que o mero atraso não gera automaticamente dano moral. Requer a improcedência dos pedidos e, subsidiariamente, que eventual restituição considere apenas a parcela não executada do contrato. Em réplica, a autora reitera a narrativa e os pedidos iniciais. É o breve relato. FUNDAMENTO E DECIDO. O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, visto que as partes trouxeram aos autos os documentos que julgaram necessários ao deslinde da questão, e, conquanto seja matéria de fato e de Direito, não há necessidade de produção de prova oral para resolução da lide. Não foram arguidas questões preliminares. Presentes os pressupostos processuais e as…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.