Processo 0702831-34.2025.8.02.0046

TJAL • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0702831-34.2025.8.02.0046
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara de Palmeira dos Índios / Cível
Última publicação
27/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ADV: ADRIANA MARIA MARQUES REIS COSTA (OAB 4449/AL), ADV: DENIS ARANHA FERREIRA (OAB 200330/SP) - Processo 0702831-34.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Paulo Sergio Silva de Lima - RÉU: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por PAULO SERGIO SILVA DE LIMA em face do BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A., extinguindo o processo com resolução de mérito, fundamentado no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Acolho a preliminar de impugnação aos benefícios da gratuidade de justiça arguida pelo réu e, como consequência, REVOGO o benefício da assistência judiciária gratuita anteriormente concedido, tendo em vista a comprovação de patrimônio e renda familiar manifestamente incompatíveis com a condição de hipossuficiência econômica, conforme se extrai da Ficha Cadastral de fl. 183. Em razão da sucumbência total, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do patrono da instituição financeira ré, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (R$ 53.982,73, fl. 21), com fulcro no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observados o zelo profissional, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado e o tempo exigido para o serviço. Fica a parte vencida advertida de que o cumprimento voluntário da obrigação de pagar deve ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado e o respectivo requerimento de cumprimento de sentença, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, conforme preceitua o artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil. Caso seja interposta apelação adesiva, intime-se o apelante para resposta. Decorridos os prazos, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, independentemente de juízo de admissibilidade, na forma do parágrafo 3º do citado artigo. Com o trânsito em julgado e inexistindo requerimentos pendentes, proceda-se ao arquivamento definitivo dos autos com as cautelas de praxe e a devida baixa na distribuição.

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