Processo 0702835-08.2025.8.02.0067

TJAL • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
0702835-08.2025.8.02.0067
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
15ª Vara Criminal da Capital / Juiz. Entorpecentes
Última publicação
29/04/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ADV: ALICIA ANTONIA DE LIMA BRINGEL (OAB 22954/AL), ADV: DR. JOSEFHE PEREIRA BARRETO (OAB 8765/SE), ADV: DR. JOSEFHE PEREIRA BARRETO (OAB 8765/SE) - Processo 0702835-08.2025.8.02.0067 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Prisão em flagrante - INDICIADO: Ketlyn Leticia de Sá Barbosa - Alysson Fabricio Mendes dos Santos - DECISÃO Trata-se de requerimento formulado pela defesa da ré KETLYN LETÍCIA DE SÁ BARBOSA, visando à revogação das medidas cautelares impostas por ocasião da audiência de custódia, em especial a que determina o comparecimento trimestral em juízo para informar e justificar suas atividades. Analisando os elementos constantes dos autos, tenho que assiste razão à defesa, ao menos no tocante à medida de comparecimento trimestral em juízo. O documento acostado às fls. 287 demonstra, de forma inequívoca, que a ré reside no Estado de Sergipe, mais precisamente em Aracaju, o que impõe deslocamento interestadual para o cumprimento da cautelar fixada. Tal exigência, diante das condições pessoais e econômicas da acusada mãe solo de três filhos menores, trabalhadora autônoma na área de manicure, sem renda excedente à subsistência familiar , revela-se manifestamente desproporcional e irrazoável na situação concreta. Com efeito, o art. 282, inciso II, do Código de Processo Penal expressamente determina que as medidas cautelares devem ser adequadas à gravidade do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado ou acusado. No caso em exame, o custo do deslocamento periódico de Aracaju a Maceió abrangendo passagens, alimentação, hospedagem e cuidados com os filhos menores durante a ausência , além de inviável financeiramente, poderia comprometer a própria subsistência da ré e de seus dependentes, o que não se coaduna com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade que devem nortear a aplicação das medidas cautelares. Ademais, nos termos do art. 282, § 5º, do Código de Processo Penal, "o juiz poderá revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista". Na hipótese vertente, a documentação apresentada evidencia que a medida, tal como imposta, não guarda correspondência com as reais condições da acusada, revelando-se, portanto, inadequada à sua situação fática. Por tais razões, defiro o requerimento, para revogar apenas a medida cautelar de comparecimento trimestral em juízo, mantidas as demais condições impostas por ocasião da audiência de custódia, quais sejam: o comparecimento a todos os atos processuais quando devidamente intimada, e a manutenção do endereço atualizado nos autos, com comunicação de qualquer alteração ao juízo competente. Ressalva-se que, nos termos do art. 282, § 5º, do CPP, poderá esta medida ser novamente decretada caso sobrevenham razões que a justifiquem. Defiro a habilitação da causídica infra-assinada nos presentes autos, na forma da procuração acostada, devendo as futuras intimações ser dirigidas em seu nome. Proceda-se à atualização cadastral. Vista, com urgência, ao Ministério Público. P. Intime-se. Cumpra-se. Maceió , 07 de maio de 2026. Pedro Felipe Cardoso Mota Fontes Juiz de Direito

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAL

O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados