Processo 0702840-81.2021.8.07.0018
TJDFT • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara de Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: 3103-4321 - Email: cju.faz1a4@tjdft.jus.br Vara: 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0702840-81.2021.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Juiz: WEISS WEBBER ARAÚJO CAVALCANTE Requerente: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP e outros Requerido: SUELEN & LAGO SPETTOSGOURMET RESTAURANTES LTDA - ME e outros DESTINATÁRIO: Nome / Endereço: [SELECIONE A PARTE] [SELECIONE O ENDEREÇO] Telefone / Emal: não consta MANDADO DE REINTEGRAÇÃO NA POSSE E DESOCUPAÇÃO COMPULSÓRIA O(A) Dr(a). WEISS WEBBER ARAÚJO CAVALCANTE, Juiz de Direito, no uso de suas atribuições e na forma da Lei, DETERMINA ao Oficial(a) de Justiça que, nos termos do artigo 269, do CPC, proceda à REINTEGRAÇÃO DE POSSE E A DESOCUPAÇÃO COMPULSÓRIA do imóvel situado na ADE Quadra 1, Conjunto C, Lote 21, Área de Desenvolvimento Econômico, Ceilândia/DF, em favor da COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA – TERRACAP, com a retirada de eventuais ocupantes. Fica o Oficial de Justiça autorizado, se necessário, a requisitar força policial e a proceder ao arrombamento, observadas as cautelas previstas no art. 846, §§ 1º e 2º, do CPC. A TERRACAP deverá disponibilizar os meios materiais necessários ao cumprimento da diligência, inclusive para eventual remoção e guarda dos bens encontrados no local, podendo sua equipe técnica acompanhar o ato, conforme dados indicados na petição de ID 279524447 - item 2 abaixo, sendo cientificada da expedição deste mandado. OBSERVAÇÕES: 1- Segue em anexo a decisão de ID 284417891 2- Para fins de cumprimento da ordem de imissão na posse, o Oficial de Justiça deverá proceder contato prévio com Gerência de Fiscalização, telefone (61) 3342-1802, podendo ser contactado o gestor responsável Alexandre do Nascimento Bittencourt (matrícula 3005-8) pelo telefone: (61) 3342-1802 e/ou por e-mail: alexandre.bittencourt@terracap.df.gov.br. 3- As citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h (CPC, artigo 212, §2º). 4- Fica autorizado arrombamento e a requisição de força policial. 5- Eventuais intercorrências no cumprimento da ordem ou que obstem o fiel cumprimento, deverão ser minuciosamente certificada quando da devolução da diligência, para posterior deliberação pelo Juízo. 6- Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso constam descritas no final deste mandado, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). O QUE CUMPRA. Dado e passado nesta cidade de Brasília - DF. Brasília, DF, 27 de julho de 2026. WEISS WEBBER ARAÚJO CAVALCANTE Juiz de Direito CHAVES DE ACESSO AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 90778613 Petição Inicial Petição Inicial 21050515002798900000085001894…
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