Processo 0702865-66.2026.8.07.0003
TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0702865-66.2026.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HELENA DE QUINTA VIEIRA REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A. SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento, submetida ao rito da Lei nº 9.099/95, ajuizada por HELENA DE QUINTA VIEIRA em face de ITAU UNIBANCO S.A., partes qualificadas nos autos. A autora afirma que mantém conta bancária junto à instituição ré e que passaram a ser realizados descontos mensais referentes a seguro denominado “ITAUSEG AP PF”, sem contratação. Alega que os descontos ocorreram de forma reiterada, no valor aproximado de R$ 85,39 por parcela, totalizando R$ 1.024,68, conforme planilha apresentada (Id. 263634341). Sustenta que não autorizou a contratação do seguro e que, embora tenha solicitado o cancelamento, o banco informou que não realizaria a restituição dos valores. Requer, assim, a restituição em dobro do valor de R$ 2.049,36 e o cancelamento do contrato. A autora juntou extratos bancários evidenciando lançamentos periódicos sob a rubrica de seguro (Id. 263634344). Em contestação, a ré suscita preliminar de incompetência do Juízo para processar e julgar a demanda em razão da necessidade de realização de perícia, pugnando pela extinção do feito sem resolução do mérito. No mérito, alega que o seguro foi regularmente contratado pela autora em 26/05/2025, via formalização remota, sendo posteriormente renovado. Informa que, por se tratar de formalização remota, a simples oferta não gerou a contratação e o consequente débito do valor do prêmio do seguro, pois o contrato ficou pendente de formalização, o que se deu em 26/05/2025, via EA – mesa do gerente, mediante assinatura eletrônica. Requer, ao final, a improcedência dos pedidos iniciais. É o resumo dos fatos, porquanto o relatório é dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95. DECIDO. O feito comporta julgamento antecipado, conforme inteligência do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Passo ao exame da preliminar. Em relação à preliminar de incompetência do Juízo, faz-se tão somente necessário destacar que a causa de pedir remota não necessita de análise técnica-pericial para sua aferição, tendo sido juntados aos autos elementos probatórios suficientes à apuração do mérito da lide. MÉRITO. Ultrapassada a análise da questão prefacial e presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do feito, passo ao exame do mérito. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor ao caso vertente eis que a ré é fornecedora de produtos e serviços dos quais se utilizou a autora como destinatária final, devendo, portanto, a controvérsia ser solucionada sob o prisma de seu sistema jurídico autônomo. No caso concreto, é incontroverso que houve descontos na conta da autora a título de seguro, no valor de R$ 85,39, ao longo de diversas competências, totalizando aproximadamente R$ 1.024,68, conforme extratos bancários juntados (Id. 263634344). A controvérsia reside na regularidade da contratação do seguro e, consequentemente, na legitimidade dos descontos. A autora sustenta ausência de contratação, enquanto incumbia ao réu comprovar o fato impeditivo do direito, qual seja, a efetiva adesão ao produto, nos termos do art. 373, II, do Código de Processo Civil. Ocorre, todavia, que a ré não se desincumbiu do ônus de prova que lhe cabia (art. 373, II, CPC), na…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.