Processo 0702867-29.2021.8.05.0274
TJBA • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA Processo: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS n. 0702867-29.2021.8.05.0274 Órgão Julgador: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: LUCAS SILVA SOUZA Advogado(s): TIAGO DOS SANTOS MELO (OAB:BA69509), ISABEL KARINE OLIVEIRA DA SILVA (OAB:BA34601) SENTENÇA RELATÓRIO Vistos, etc. LUCAS SILVA SOUZA, brasileiro, maior, solteiro, garçom, ensino superior incompleto, nascido em 01/11/1993, natural de Itapetinga/Bahia, portador do RG n.º 20.812.386-59 SSP/BA, filho de Alípio do Carmo Souza e de Ioná Angélica Almeida Silva, com endereço residencial na Rua 10 de Novembro, s/n, Bairro Centro, em Vitória da Conquista-BA, pela prática do delito descrito no artigo 33 da Lei 11.343/06. A denúncia narrou o seguinte: […] no dia 06 de junho de 2021, por volta das 19h00min, na Rua 10 de Novembro, bairro Centro, nesta cidade, o denunciado foi preso em flagrante delito por trazer consigo 03 (três) porções da substância entorpecente maconha, bem como por guardar no interior de sua residência, na rua supracitada, mais 14 (quatorze) porções da mesma substância entorpecente (maconha), 22 (vinte e duas) porções da substância haxixe, 01 (uma) porção maior da mesma substância (haxixe) e 02 (duas) porções da substância entorpecente cocaína, tudo sem que tivesse autorização legal ou regulamentar para tanto, além da quantia de R$ 369,15 (trezentos e sessenta e nove reais e quinze centavos) em espécie e 01 (uma) balança de precisão prata (depoimentos, fls. 8 e 10; auto de exibição e apreensão, fl. 19; laudo de constatação de substâncias entorpecentes, fls. 21/23 do IP). De acordo com o caderno investigativo, no dia e horário mencionados, a viatura do Esquadrão Falcão de Motociclistas, lotada sob n.º 72146, trafegava pela Rua 10 de Novembro quando avistaram o denunciado em atitude suspeita, demonstrando nervosismo com a aproximação da viatura. Sendo abordado, foram encontradas em sua posse 03 (três) porções da substância entorpecente maconha. Durante a abordagem, o denunciado confessou aos policiais militares que estava levando as porções da droga para comercializar na Praça Tancredo Neves e também confessou que guardava no interior de sua residência, localizada próxima ao local da abordagem, na mesma rua, mais substâncias entorpecentes. Ato contínuo, os policiais se dirigiram até a residência do denunciado, onde foram autorizados a ingressar, e lá encontraram o restante das drogas acima descritas, sendo: a) mais 14 (quatorze) porções da substância entorpecente maconha, que somadas com as 03 (três) porções encontradas na posse do denunciado, totalizaram 17 (dezessete) porções de massa bruta 171,50 g (cento e setenta e uma gramas e cinquenta centigramas); b) 22 (vinte e duas) porções da substância Haxixe, de massa bruta 20,71 g (vinte gramas e setenta e uma centigramas); c) 01 (uma) porção grande da substância Haxixe, de massa bruta 41,28 g (quarenta e uma gramas e vinte e oito centigramas); d) 02 (duas) porções da substância entorpecente crack, de massa bruta 90,98 g (noventa gramas e noventa e oito centigramas), tudo em conformidade com os laudos de constatação fls. 21 a 23. Também foram encontrados na residência do denunciado o valor em espécie de R$ 369,15 (trezentos e sessenta e nove reais e quinze centavos), 01 (uma) balança de…
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